Governo cria Fundo e Conselho de Segurança para receber R$ 13 mi em repasses da União

O Governo de Mato Grosso do Sul decretou a criação do Fundo, Conselho e Política Estadual de Segurança Pública, para receber repasses do Governo Federal, no valor de R$ 13 milhões. A proposta foi votada em regime de urgência e aprovada na ALMS (Assembleia Legislativa) na semana passada. No decreto publicado nesta segunda-feira (30) no […]

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Sejusp
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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou a criação do Fundo, Conselho e Política Estadual de Segurança Pública, para receber repasses do Governo Federal, no valor de R$ 13 milhões. A proposta foi votada em regime de urgência e aprovada na ALMS (Assembleia Legislativa) na semana passada.

No decreto publicado nesta segunda-feira (30) no DOE (Diário Oficial do Estado), o governo especifica como cada segmento deve atuar. Apesar do valor do repasse ser confirmado pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), o decreto não menciona quantias.

O Fesp (Fundo Estadual de Segurança Pública) vai prover recursos para apoiar ações, programas e projetos nas áreas de segurança pública e defesa social, enquadrados nas diretrizes dos planos nacional e estadual pertinentes.

O Fundo é um instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e dos órgãos e entidades estaduais de segurança pública e defesa social, vinculado à Sejusp, responsável pelo Fesp.

Os recursos são constituídos pelas transferências fundo a fundo, oriundas do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e as receitas decorrentes dos rendimentos das aplicações financeiras com recursos do próprio Fundo. 

Conforme o decreto, é proibida a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública para pagamento de despesas e encargos sociais relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista; em unidades de órgãos e entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas. 

Os recursos serão aplicados em construção, reforma, ampliação e modernização das unidades dos órgãos e entidades estaduais de segurança pública e defesa social; aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública; tecnologia e sistemas de informações e de estatísticas de segurança pública e defesa social; inteligência, investigação, perícia e policiamento; capacitação de profissionais das áreas de segurança pública e defesa social; integração de sistemas, base de dados, pesquisa, monitoramento e avaliação de programas de segurança pública; atividades preventivas destinadas à redução dos índices de criminalidade, bem como programas e projetos de prevenção ao delito e à violência, incluídos os programas de polícia comunitária; serviço de recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário; premiação em dinheiro por informações que auxiliem na elucidação de crimes, a ser regulamentada em ato próprio; programas de melhoria da qualidade de vida e de moradia dos profissionais das áreas de segurança pública e defesa social. 

As contas em nome do Fundo serão abertas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, por ato próprio, seja responsável pela gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos do FESP não poderão ser transferidos para outras contas da Administração Pública Estadual. 

Política Estadual

A Lei estabelece a PESPDS (Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social), com finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da atuação conjunta e integrada dos órgãos e entidades de segurança pública e defesa social do Estado, dos Municípios e da União, e de seus princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, meios e instrumentos, observada a PNSPDS (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social).

São princípios da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social o respeito ao ordenamento jurídico, aos direitos e às garantias individuais e coletivos; valorização e proteção dos profissionais das áreas de segurança pública e defesa social; garantia e proteção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais; efetividade na prevenção, controle, repressão e apuração das infrações penais; eficiência na prevenção e redução de riscos nas situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente; participação da sociedade nas questões de segurança pública e defesa social; resolução pacífica dos conflitos; uso diferenciado da força; transparência e publicidade; promoção da produção do conhecimento sobre segurança pública e defesa social; otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros das instituições; simplicidade, informalidade, eficiência, economicidade e celeridade no serviço prestado à sociedade.

Conselho

O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, terá atribuições, composição e funcionamento que serão estabelecidos em Lei específica. Os municípios poderão, nos mesmos moldes, instituir Conselhos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social.

 

O Conesp vai ser criado como órgão colegiado de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, com a finalidade de apoiar os órgãos e entidades estaduais na formulação, implantação, monitoramento e avaliação das políticas públicas nas áreas de segurança pública e defesa social. O Conselho também será presidido pelo secretário da Sejusp.

Com a criação do conselho, o Estado fica assegurado na efetiva participação no rateio dos recursos do FNSP, mas também proporcionará a conjugação, integração e a eficiência dos órgãos e das entidades estaduais de segurança pública e defesa social, de modo a viabilizar a consecução das suas finalidades institucionais.

Sistema

Também foi instituído o Seisp (Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Drogas), sistema de controle e transparência a ser regulamentado com a finalidade de armazenar, tratar e integrar os dados e informações com o Sistema Nacional, com vistas à formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das seguintes políticas públicas: segurança pública e defesa social; sistema prisional, execução penal e assistência socioeducativa; enfrentamento ao tráfico de armas e drogas ilícitas e outros crimes.