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Transparência

Governador sanciona lei que aumenta adicional para até 90% no TCE-MS

Na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou a mudança na lei que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) dos servidores do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Após ser aprovada na Assembleia Legislativa, a matéria seguiu para sanção […]
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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

Na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Estado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou a mudança na lei que trata do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) dos servidores do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Após ser aprovada na Assembleia Legislativa, a matéria seguiu para sanção do governador. A proposta garante a servidores da Corte Fiscal uma ‘vantagem prevista no art. 12 da Lei Estadual nº 3.519, de 15 de maio de 2008, até o limite de 90% (noventa por cento) do respectivo vencimento’.

A lei citada no parágrafo anterior especifica ‘vantagem pecuniária de natureza indenizatória por exercício de atividades especiais’ até o limite de 90% do vencimento do cargo DGA-1 (atualmente DCA-1 – R$ 17 mil), o que daria, cerca de R$ 15,3 mil.

Na lei publicada no Diário de hoje, que altera o artigo 19-A, de outra lei de 2010, há detalhamento que a vantagem será paga ‘em razão da prestação de serviços não incluídos dentre as atribuições do respectivo cargo ou função, ou de natureza e condições especiais, pela participação em órgãos colegiados ou como instrutor de cursos de capacitação’.

Na lei de 2010, o parágrafo 19 estabelecia que ao servidor convocado para prestar serviço noturno (horário compreendido entre 22h e 5h) seria atribuído adicional correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor da hora normal.

Por fim, a alteração de 2019 estabelece ainda que a vantagem terá os seus procedimentos e critérios de concessão e pagamento regulamentados por ato do Presidente do Tribunal de Contas.

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