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Transparência

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na matrícula em escolas públicas

Filhos de mulheres que sofreram violência doméstica terão prioridade no momento da matrícula, em escolas públicas de Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (10), conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado). A alteração de uma Lei de 2014 foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Marçal Filho (PSDB) este ano […]
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Proposta de lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)
Proposta de lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais. (Foto: Luciana Nassar/ ALMS)

Filhos de mulheres que sofreram violência doméstica terão prioridade no momento da matrícula, em escolas públicas de Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (10), conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).

A alteração de uma Lei de 2014 foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Marçal Filho (PSDB) este ano e aprovada pelos parlamentares. Foi acrescentado na lei, que crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, vão ter prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado. 

Além disso, também foi alterado artigo assegurando a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, às crianças e aos adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítima de violência doméstica e familiar, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

Outro projeto sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é a criação de programa estadual para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta é do deputado Lídio Lopes (PATRI). Com a sanção, Mato Grosso do Sul passa a ter Estadual para o incentivo do uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no Estado.

O tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. Segundo a lei, as sessões de Musicoterapia, serão realizadas exclusivamente, por Musicoterapeutas, que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia. 

O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, para aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

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