Filhos de mulheres que sofreram violência doméstica terão prioridade no momento da matrícula, em escolas públicas de Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (10), conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).
A alteração de uma Lei de 2014 foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Marçal Filho (PSDB) este ano e aprovada pelos parlamentares. Foi acrescentado na lei, que crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, vão ter prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado.
Além disso, também foi alterado artigo assegurando a prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, às crianças e aos adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítima de violência doméstica e familiar, seja de caráter físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
Outro projeto sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é a criação de programa estadual para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta é do deputado Lídio Lopes (PATRI). Com a sanção, Mato Grosso do Sul passa a ter Estadual para o incentivo do uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no Estado.
O tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. Segundo a lei, as sessões de Musicoterapia, serão realizadas exclusivamente, por Musicoterapeutas, que tenham graduação e/ou pós-graduação em Musicoterapia.
O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, para aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.