Ex-prefeito terá que devolver recursos após pagar por serviços não prestados

O ex-prefeito de Rio Brilhante Sidney Foroni (MDB) terá de devolver dinheiro aos cofres públicos por pagamento feito sem comprovação em contrato firmado pelo município para serviço de monitoramento eletrônico. A decisão pela impugnação de parte dos valores gastos foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do […]

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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

O ex-prefeito de Rio Brilhante Sidney Foroni (MDB) terá de devolver dinheiro aos cofres públicos por pagamento feito sem comprovação em contrato firmado pelo município para serviço de monitoramento eletrônico. A decisão pela impugnação de parte dos valores gastos foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (13).

Conforme a publicação, na execução financeira do contrato n.º 83/2015 foi constatada diferença entre os valores liquidados [quando o serviço é executado] e pagos, tendo sido feitos pagamentos por serviços não prestados. A falha foi discutida na 16ª sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-MS e os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator pela irregularidade do processo e pela devolução da diferença de R$ 2.260 acrescida de multa de 5%.

Responsabilizado pela falha, o ex-prefeito terá que fazer a devolução com juros. Além da diferença nos pagamentos, ele foi multado em 30 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) por não exigir que a empresa contratada apresentasse as certidões negativas de débitos trabalhista e  com as fazendas municipal, estadual e federal, válidas durante a execução do contrato. A reportagem não conseguiu contatar o ex-prefeito, mas o espaço permanece aberto caso ele queira se manifestar sobre o assunto.

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