Ex-prefeito terá de devolver R$ 15,7 mil pagos sem nota fiscal
O ex-prefeito de Ponta Porã Ludimar Novais (PPS) terá de devolver R$ 15,7 mil aos cofres públicos usados no pagamento de empresa de consultoria em telecomunicações sem comprovação por nota fiscal. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária dos últimos seis anos, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de […]
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O ex-prefeito de Ponta Porã Ludimar Novais (PPS) terá de devolver R$ 15,7 mil aos cofres públicos usados no pagamento de empresa de consultoria em telecomunicações sem comprovação por nota fiscal. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária dos últimos seis anos, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19).
O pregão presencial n.º 82/2013 e a formalização do contrato n.º 192 haviam sido julgados regulares pela Corte de Contas, assim como seu primeiro e segundo termos aditivos. Feito inicialmente no valor de R$ 49,2 mil, o contrato recebeu três termos aditivos chegando a R$ 164 mil.
Na análise da terceira prorrogação do referido contrato, sua execução financeira recebeu parecer de irregularidade por parte da equipe técnica porque o valor empenhado não foi totalmente liquidado e pago. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também se manifestou pela ilegalidade nos pagamentos e pediu documentos que comprovassem o regular processamento da despesa.
Contudo, nem o ex-prefeito e nem o atual se manifestaram, informou o TCE. Na decisão, o conselheiro Márcio Monteiro concordou com entendimento dos órgãos de apoio “tendo em vista estar configurada a falha formal, em decorrência da ausência de documentos que comprovam o regular processamento da despesa contratada”. Segundo o conselheiro, o valor empenhado e pago foi maior do que as notas fiscais e ordens de pagamento emitidas. Também foram apontadas entre as irregularidades no pagamento a ausência de diversas notas fiscais.
“Desta forma, diante das irregularidades apontadas e não havendo como se chancelar a execução financeira da presente contratação, se faz necessário à impugnação dos valores pagos acima dos comprovantes de despesas emitidos”, diz trecho do relatório. Diante disso, o conselheiro determinou o pagamento de multa de 50 Uferms e a impugnação de R$ 15,7 mil com juros e correção dos últimos cinco anos no prazo de 60 dias.
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