Condenado por improbidade por assinar contrato com a empresa da irmã quando era prefeito de , Vagner Alves Guiraldo (PR) disse ter recorrido da decisão e alega ‘perseguição' do MPE (Ministério Público Estadual). Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi multado e proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Em nota, Guiraldo lembrou que a ação inicial proposta pelo MP foi contra cinco empresas que tinham contrato com a prefeitura e cujos proprietários mantinham parentesco com prefeito, vereadores ou secretários, mas somente a ação contra ele foi adiante.

O ex-prefeito também destacou que o único fundamento do pedido inicial era o parentesco e algumas das empresas eram as únicas em seus ramos de atividade. No entender dele, por se tratar de contrato firmado na modalidade pregão presencial os referidos contratos não estariam incluídos na proibição prevista na Lei Orgânica de contratar com parentes.

Na decisão que o condenou, o juiz Bruno Palhano Gonçalves apontou que Guiraldo permitiu tratamento diferenciado à empresa da irmã e teria ofendido os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que teria atuado ativamente durante o processo licitatório.

Confira a íntegra da nota enviada pelo ex-prefeito:

“A ação foi proposta pelo Ministério Público contra CINCO empresas que tinham contrato com a Prefeitura e cujos proprietários mantinham algum grau de parentesco com o Prefeito Municipal, Vereadores ou Secretários Municipais. O ÚNICO fundamento do pedido inicial era a existência deste grau de parentesco.

No final da ação (nas suas alegações finais) O Ministério Público desistiu da ação com relação a todas as demais empresas e a manteve apenas com relação à empresa da irmã do Prefeito Municipal, alegando, nesta fase apenas, que teria havido favorecimento. Dessa maneira, nem a empresa, nem o Prefeito tiveram oportunidade de demonstrar no processo a inexistência do aludido favorecimento, por que isso nunca tinha sido alegado pelo Ministério Público.

Todos os contratos tinham sido realizados mediante processo de licitação na modalidade de pregão presencial, de maneira que o Município entendeu que tais contratos encontravam-se fora da proibição da Lei Orgânica de contratar com parentes de agentes públicos, já que a própria Lei Orgânica exclui os contratos de “cláusulas uniformes”. O Município ainda argumentou que algumas das empresas eram as únicas no seu ramo de atividade no Município. Dessa maneira, todo o processo se desenvolveu em torno dessa polêmica. Possibilidade ou não de contratação com empresas de parentes de agentes públicos.

Esse comportamento do Ministério Público (ao desistir da ação quanto a todas as demais empresas e manter a mesma apenas contra a empresa da irmã do prefeito, por fundamento distinto daquele apontado inicialmente) caracteriza clara perseguição do Ministério Público ao Ex-Prefeito, o que será objeto de recurso próprio.

Contra a sentença já foi interposto o recurso de embargos de declaração e, na sequência, será apresentado recurso de apelação ao TJMS, onde se crê que a sentença será reformada para absolver o Ex-Prefeito”.