Ex-prefeito é multado após TCE encontrar diferença entre valor licitado e pago por merenda

O ex-prefeito de Água Clara, Silas José da Silva (PSDB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por diferenças entre o valor licitado em contrato de merenda escolar e o efetivamente pago à empresa. Segundo decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), foram encontradas irregularidades na execução […]

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Execução financeira de contrato foi considerada irregular. Foto. Arquivo.
Execução financeira de contrato foi considerada irregular. Foto. Arquivo.

O ex-prefeito de Água Clara, Silas José da Silva (PSDB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por diferenças entre o valor licitado em contrato de merenda escolar e o efetivamente pago à empresa.

Segundo decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), foram encontradas irregularidades na execução financeira do contrato 009/2016, decorrente do pregão presencial n.º 02/2016 para compra de alimentos para todas as escolas da rede municipal no valor de R$ 53,5 mil.

Conforme o TCE, foram apresentados empenhos no valor de R$ 46 mil, mas comprovantes fiscais que chegaram somente ao valor de R$ 41,9. Sobre a diferença de pouco mais de R$ 4 mil, não foram localizados comprovantes.

Independentemente do valor, a Corte de Contas destacou que a ausência da comprovação de pagamento viola o artigo 113 da Lei de Licitações e Contratos.

Pela diferença de preço e ausência de comprovantes, o conselheiro Jerson Domingos julgou irregular a execução financeira do referido contrato e determinou ao ex-prefeito o pagamento de multa no valor de 30 Uferms, correspondentes a R$ 846,9 reais, inferior à diferença em questão.