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Transparência

Ex-prefeito é multado por contratar temporários para funções permanentes

O ex-prefeito de Antonio João, Selso Lozano (PR), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação de servidores comissionados para preencherem funções permanentes na administração municipal. A decisão é referente a contratações feitas em 2013 e foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (14). […]
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TCE não reconheceu contratações feitas no município em 2013. (Arquivo)
TCE não reconheceu contratações feitas no município em 2013. (Arquivo)

O de Antonio João, Selso Lozano (PR), foi multado pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação de servidores comissionados para preencherem funções permanentes na administração municipal. A decisão é referente a contratações feitas em 2013 e foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (14).

Conforme a publicação, a equipe técnica analisou os atos de admissão feitos pela prefeitura e entendeu que não havia necessidade nas contratações, que não se enquadravam na legislação para situações excepcionais.

Em resposta, a gestão respondeu ao TCE-MS que ‘tais contratações se pautaram no excepcional interesse público dado a necessidade de manter o quadro das Secretarias Municipais em pleno funcionamento’. Também foi informado que as contratações temporárias foram feitas para atender programas dos governos federal e estadual, visto que o quadro de pessoal do município não estaria preparado para essas demandas. Por fim, a prefeitura informou que concurso público estava sendo feito para interessados em assumir a vaga de forma efetiva. 

A resposta não foi resolutiva no entender do TCE-MS. Em seu parecer, o conselheiro apontou que as seis vagas preenchidas para funções de motorista, assistente social e psicóloga têm caráter permanente na administração pública.

“A conduta tomada pelo Gestor de /MS, é mais um exemplo do alargamento ilegal das situações que autorizam a contratação temporária em completo desrespeito ao princípio da legalidade, pois embasa a contratação em lei autorizativa que não menciona a atividade dos cargos acima relatados, ou seja, não prevê tal hipótese”, apontou o conselheiro.

Ele decidiu então pelo não registro das contratações e pela aplicação de multa de 90 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) por grave infração à norma legal e por envio de documentação sobre as contratações com quatro anos de atraso.

A reportagem não conseguiu contatar o ex-prefeito, mas permanece aberto o espaço para ele se manifestar sobre o caso. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

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