O processo de escolha de conselheiros tutelares virou alvo de recomendações e procedimentos administrativos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em quatro municípios sul-mato-grossenses. Eles foram publicados na edição do Diário Oficial do MP de segunda-feira (03), já disponível para consulta.

Em Bela Vista e Caracol foram instaurados procedimentos administrativos para fiscalizar o processo de escolha dos integrantes do conselho neste ano de 2019.

Já em Miranda e Bodoquena, foram emitidas recomendações ao presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) que adotem providências em relação aos editais do processo de escolha para inclusão da previsão de recondução ilimitada ao cargo.

A recomendação é baseada na Lei Federal n. 13.824, de 09 de maio de 2019, que alterou a redação do art. 132 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para constar a possibilidade de recondução ilimitada dos membros do Conselho Tutelar. Antes da alteração, a recondução ao cargo era permitida uma única vez.

Ainda segundo publicado pelo MP, caso nos dois últimos municípios mencionados os editais já tenham sido encerrados, será necessário fazer a retificação e abrir novamente o prazo de inscrição.