Com julgamento aguardando data desde fevereiro deste ano, o recurso que questiona as irregularidades apontadas até mesmo pela ao contrato bilionário de concessão do serviço de coleta de lixo de Campo Grande com o Consórcio pode ser prejudicado.

O agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada impetrado por um empresário no (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pede que o decreto municipal nº 13.027/16, assinado pelo ex-prefeito (PP), que instituía a nulidade da licitação e do posterior contrato com o consórcio da CG Solurb, volte a vigorar.

A própria (Procuradoria-Geral de Justiça) do MP reconheceu ‘peculiar arquivamento do procedimento em questão sem a análise do mérito, forçoso reconhecer que a liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Contas automaticamente perdeu seus efeitos, eis que possuía eficácia meramente provisória, ou seja, somente durante o trâmite do procedimento, o qual foi extinto’.

No entanto, com a decisão do tribunal pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) desta semana, a Prefeitura de Campo Grande está autorizada a revogar definitivamente o decreto n. º 13.027/2016.

Conselheiros analisaram o mérito do caso na 8ª e 10ª sessões do Tribunal Pleno, realizadas nos dias 16 e 30 de abril. Por unanimidade, eles acompanharam o voto do relator conselheiro Ronaldo Chadid.

A decisão pode derrubar o recurso no Tribunal, já que o TCE ‘voltou atrás’ e resolveu julgar o mérito do recurso, exatamente no período em que a Justiça ainda aguardava data para o julgamento do agravo impetrado para tentar derrubar o contrato do Consórcio CG Solurb.

Polícia Federal

Licitação direcionada, sobrepreço, desvio de recursos públicos e pagamento de propina a agentes públicos são apenas algumas das irregularidades ‘exaustivamente demonstradas’, nas palavras dos próprios promotores de uma outra ação que pede o fim do contrato, pelo inquérito da Polícia Federal (IPL 398/2012) e que teriam sido praticados pela CG Solurb em Campo Grande.

Mas na decisão do TCE-MS, o conselheiro enfatizou que para a administração pública utilize da prerrogativa de anular as contratações, como foi feito pelo decreto, “deve ser demonstrado que o contrato foi realizado em desconformidade com a ordem jurídica, com vasta motivação”.

“A ausência de tal demonstração ou a apresentação de motivação precária, pelo ato de anulação, evidencia o excesso aos limites do poder de autotutela e o desrespeito às formalidades essenciais que garantem os direitos dos administrados”, diz trecho da decisão do TCE-MS.

A Polícia aponta a compra de imóvel rural por R$ 29.245.500.00 e a ação alega que houve aumento no valor dos repasses mensais para a CG Solurb, que pode fazer com que o valor a ser pago pelo município salte de R$ 1,8 bilhão [previsto no início do contrato] para R$ 2,9 bilhões. “Se for considerar o valor repassado atualmente, o valor pago pela coleta do lixo na Capital pode render R$ 4,2 bilhões aos cofres da concessionária”, reforça a ação.