TCE-MS manda Trad revogar decreto de Bernal que rompeu contrato da Solurb

O Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) autorizou a prefeitura de Campo Grande a revogar definitivamente o decreto n. º 13.027/2016 assinado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) que anulou a licitação e o contrato firmado com a Solurb. Conselheiros analisaram o mérito do caso na 8ª e […]

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Foto: Arquivo Midiamax
Foto: Arquivo Midiamax

O Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) autorizou a prefeitura de Campo Grande a revogar definitivamente o decreto n. º 13.027/2016 assinado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) que anulou a licitação e o contrato firmado com a Solurb.

Conselheiros analisaram o mérito do caso na 8ª e 10ª sessões do Tribunal Pleno, realizadas nos dias 16 e 30 de abril. Por unanimidade, eles acompanharam o voto do relator conselheiro Ronaldo Chadid.

Na decisão, o conselheiro enfatizou que para a administração pública utilize da prerrogativa de anular as contratações, como foi feito pelo decreto, “deve ser demonstrado que o contrato foi realizado em desconformidade com a ordem jurídica, com vasta motivação”.

“A ausência de tal demonstração ou a apresentação de motivação precária, pelo ato de anulação, evidencia o excesso aos limites do poder de autotutela e o desrespeito às formalidades essenciais que garantem os direitos dos administrados”, diz trecho da decisão.

Mérito

Pelo acórdão, foram acolhidos os embargos de declaração propostos pelo prefeito Marquinhos Trad (PSDB) para que fosse analisado o mérito da ilegalidade do decreto. Isso porque havia decisão liminar suspendendo os efeitos do decreto até o julgamento do mérito da questão.

Posteriormente, o TCE decidiu pelo arquivamento do processo por perda de objeto. Segundo o PGM (Procurador-Geral do Município), Alexandre Ávalo Santana, em tese o arquivamento poderia levar ao retorno da validade do decreto que anulou o contrato com a Solurb.

Enquanto a suspensão dos efeitos do decreto tinha caráter cautelar, o julgamento do mérito dependia da análise das irregularidades. Na decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (2), o Pleno acolheu a tese dos embargos declarando no mérito a ilegalidade do decreto.

Por isto, o conselheiro determinou à administração para que adote as providências necessárias à revogação definitiva do decreto, ou, caso tenha interesse pela sua manutenção, que proceda na forma da lei, sanando os vícios apontados dentro de um processo legal com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Imbróglio

Desde que foi formalizado em outubro de 2012, o contrato firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e a Solurb foi alvo de investigação por parte do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), bem como de denúncias feitas por empresas concorrentes que alegavam terem sido lesadas. Na época, o contrato foi firmado em R$ 1,6 bilhão por 25 anos para prestações dos serviços de coleta de lixo e varrição de rua.

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