Após ter julgadas irregulares as contratações de 16 servidores comissionados, a ex-prefeita de Nilza Ramos Ferreira Marques (DEM) recebeu de 80 Uferms – correspondentes a R$ 2.278, em decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25).

Os servidores foram contratados por períodos determinados no ano de 2015 nas funções de vigia, monitor escolar, merendeira, professor e braçal com salários de R$ 859 a R$ 1.293.

Ao avaliar as contratações, a divisão de fiscalização do TCE manifestou-se pelo não registro por constatar que as atividades eram contínuas da administração pública, não podendo ser caracterizadas como temporárias. O Ministério Público de Contas também entendeu que elas ‘não se caracterizam como de excepcional interesse público por se tratarem de necessidade permanente e corriqueira’.

O TCE apontou ainda que a lei autorizativa do município não prevê a possibilidade de contratação de servidor para as funções em questão. Em resposta, a prefeitura informou à Corte de Contas que não havia servidores disponíveis nos quadros do município e nem candidatos aprovados em concurso aguardando para serem chamados.

Na decisão, o conselheiro Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e decidiu pelo não registro de nenhuma das 16 contratações determinando aplicação de multa de 80 Uferms à ex-prefeita.