Decisão do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu pregão presencial de n.º 102/2019 no valor de R$ 378 mil feito pela prefeitura de para a compra de kits escolares para os alunos da rede municipal de ensino. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (04).

Em análise dos documentos do processo, a divisão de detectou ‘inconsistências’ e questionou os seguintes pontos: registro de preços considerando valores coletados há quase um ano; quantidade cotada referente a 50% do total necessário e ausência de preços unitários. Também foi questionada a exigência de apresentação de amostra dos produtos no dia da abertura das propostas e obrigatoriedade de laudo sem detalhamento de quando ele deverá ser apresentado.

Na decisão, o conselheiro determinou a suspensão da sessão para recebimento de propostas, que estava marcada para o dia 8 de outubro, e a adoção de medidas para a correção das irregularidades contidas no edital e apontadas em relatório técnico.

Foi dado prazo de cinco dias úteis contados a partir da ciência da decisão para que a administração cumpra o exigido. A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito de Ivinhema, Eder Uilson (), mas ele não atendeu às ligações nem retornou as mensagens. Também não foram atendidas chamadas feitas ao telefone fixo da prefeitura. Permanece aberto o espaço caso a administração queira se manifestar sobre o assunto.