Com repertório ‘decadente’, TCE cria comissão para rever decisões
Portaria n. º 34 do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) instituiu comissão para rever as súmulas de jurisprudência que definem as bases de interpretação para nortear as decisões dos conselheiros. O motivo informando para a medida é que as referências expressas no repertório do Tribunal são afetadas pela decadência, por […]
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Portaria n. º 34 do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) instituiu comissão para rever as súmulas de jurisprudência que definem as bases de interpretação para nortear as decisões dos conselheiros. O motivo informando para a medida é que as referências expressas no repertório do Tribunal são afetadas pela decadência, por conta de novas decisões e inovação na interpretação de regras derivadas da Constituição e da legislação que rege as atividades de gestão de recursos públicos e de controle externo.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas da última quarta-feira (19) e assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves. Segundo o artigo 1º, a comissão terá a finalidade de promover a avaliação e a consolidação dos enunciados e dos estudos técnicos que motivaram e fundamentaram a edição dos julgados.
O objetivo do trabalho será uniformizar decisões, ‘buscando uma prestação jurisdicional mais justa e equânime’, conforme informou o Tribunal na publicação oficial do ato. Os trabalhos deverão ser realizados no prazo de seis meses.
Passo a passo
Conforme a portaria do TCE, primeiro será feito levantamento das súmulas emitidas pelo Tribunal. Na sequência, serão propostas as alterações de redação e revisão.
Depois será proposto modelo de estudo técnico para elaboração e edição das súmulas, visando uniformizar a interpretação e os posicionamentos sobre determinados temas.
Também deverão ser elaborados relatórios mensais dos trabalhos desenvolvidos no período e relatório final sobre os resultados alcançados com lista dos enunciados das súmulas que irão compor o repertório jurisdicional do TCE-MS.
A comissão será formada por dois integrantes da Corregedoria-Geral; quatro da presidência do TCE sendo um deles da assessoria jurídica; e um do Ministério Público de Contas.
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