Uma ação civil pública do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pede a abstenção da cobrança da (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) pela Prefeitura de Campo Grande até que seja enviada anualmente à Câmara Municipal a planilha de custos.

O processo teve origem em um inquérito civil do promotor Eduardo Franco Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande, e também usou como base o relatório da Cosip entregue pela Comissão Especial Temporária, composta pelos vereadores Eduardo Romero (Rede), Veterinário Francisco (PSB), João Cesar Mattogrosso (PSDB), com relatoria do vereador Lívio Viana e presidência do vereador Papy (SD).

Na ação, o promotor alega inconstitucionalidade tributária, pois para ser considerada como tributo, a Cosip deveria ter como vínculo o custeio da iluminação pública. Para isso, seria preciso demonstrar, segundo a ação, a efetiva mensuração do custo do serviço por meio de planilha, prevista na própria Lei Complementar que instituiu a taxa.

“Não estamos mais diante de um verdadeiro tributo, mas de uma cobrança indevida ‘a título de tributo', mascarada de tributo!”, alega o promotor.

“Aliás, para reforçar a ilegalidade da cobrança a título de Cosip, o próprio Executivo assinou o verdadeiro ‘atestado de óbito' do tributo quando desvinculou até dezembro de 2023, 30% da receita da Cosip, quando o art.149-A da CF [Constituição Federal] de 1988 traz expressamente a imprescindibilidade da vinculação da receita da Cosip ao custeio do serviço de iluminação pública”, dia a ação.

Prefeitura

A administração municipal alega que o MP-MS não teria legitimidade ativa para a proposição da Ação Civil Pública, pois este não seria o instrumento correto para contestar tributos e pede que seja indeferido o pedido de tutela de urgência.

Segundo a Prefeitura, o MP-MS deveria ter proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ação ainda não foi julgada e tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.