Com ‘erro grosseiro’, MPMS enterra denúncia da Operação Uragano no STJ

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sequer reconheceu o último recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em denúncia da Operação Uragano, alegando ‘erro grosseiro’ do órgão estadual, que acabou enterrando uma das ações do que é considerado o maior escândalo de corrupção no interior do Estado. O […]

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Sede da Polícia Federal em Dourados no dia da Operação Uragano (Foto: Arquivo)
Sede da Polícia Federal em Dourados no dia da Operação Uragano (Foto: Arquivo)

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sequer reconheceu o último recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em denúncia da Operação Uragano, alegando ‘erro grosseiro’ do órgão estadual, que acabou enterrando uma das ações do que é considerado o maior escândalo de corrupção no interior do Estado.

O Ministério de MS alegou que o agravo era cabível contra a decisão que negou prosseguimento porque discutia questão constitucional sobre a qual o STF (Supremo Tribunal Federal) não tivesse reconhecido existência de repercussão geral ou que estivesse em conformidade com o entendimento do Supremo (art. 1030 do CPC).

Relatora do caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou nos autos ao Ministério que a interposição de agravo para tentar derrubar a decisão que negou seguimento em recurso extraordinário ‘nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso’.

Com 'erro grosseiro', MPMS enterra denúncia da Operação Uragano no STJ

O ‘erro grosseiro’ apontado pela ministra é a apresentação do recurso pelo MPMS nos moldes do antigo Código de Processo Civil, questão debatida em 2018 pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, narrou a ministra no relatório.

O recurso não foi conhecido por unanimidade pela Corte, composta pelos ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo, em sessão presidida pelo presidente ministro João Otávio de Noronha.

Na decisão que não reconheceu o recurso, o STJ também certificou o trânsito em julgado da decisão anterior, a que havia negado seguimento a um recurso extraordinário, enterrando uma das ações sobre o famoso caso.

Operação Uragano

Eram réus na ação Dilson Cândido de Sá (ex-secretário de obras de Dourados), Alziro Arnal Moreno (ex-procurador-geral de Dourados), José Humberto da Silva (engenheiro da Prefeitura de Dourados), Darci Caldo (ex-secretário de governo de Dourados), Ari Valdecir Artuzi (ex-prefeito de Dourados, já falecido), Bruno de Macedo Barbato (agente público), Carlos Gilberto Recalde, que era sócio da CGR Engenharia Eireli, e a própria empreiteira.

Uragano, que significa ‘furacão’, em italiano, foi uma operação deflagra pela Polícia Federal em 2010 para denunciar suposto esquema de fraude em licitações na Prefeitura de Dourados, distante 225 quilômetros de Campo Grande, com ajuda de funcionários públicos, para beneficiar políticos e empresários.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do MPMS, calculava um prejuízo de R$ 35 milhões com as fraudes e  impetrou ação civil pública por improbidade administrativa contra 69 pessoas e empresas investigadas durante a operação, que pôs na cadeia 29 pessoas.

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