O CFJ (Conselho da Justiça Federal) liberou aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) os limites financeiros no valor de R$12.258.592.161,77 relativos ao pagamento dos precatórios de natureza não-alimentar (comuns), para um total de 5.199 processos, com 5.945 beneficiários. Para o TRF3, região de São Paulo e , são R$ 1,2 bilhão, sendo 1.026 processos com 1.041 beneficiários. Uma média de R$ 123 mil para cada um.

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, descrita no art. 100 da Constituição Federal.

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

(Com informações do CFJ)