Candidato terá que devolver R$ 14 mil por dívidas, sobras e uso de verba eleitoral
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprovou as contas e mandou candidato a deputado estadual pelo PRB nas eleições 2018 devolver R$ 14,9 mil usados irregularmente durante a campanha. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS desta sexta-feira (6). O voto do relator das contas do candidato, juiz Daniel […]
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desaprovou as contas e mandou candidato a deputado estadual pelo PRB nas eleições 2018 devolver R$ 14,9 mil usados irregularmente durante a campanha.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS desta sexta-feira (6). O voto do relator das contas do candidato, juiz Daniel Castro Gomes da Costa, foi acompanhado por unanimidade. Foi concedido prazo de cinco dias após o trânsito em julgado para devolução dos valores.
Conforme a publicação, na análise das contas foram observadas como falhas: a aplicação de recursos cuja utilização não foi comprovada; dívidas de campanha não assumidas pelo partido; sobra de recursos sem a comprovação da devolução ao Tesouro Nacional; além de utilização irregular de recursos do fundo de campanha com a contratação de parentes do candidato.
Em razão das falhas, além da desaprovação das contas e devolução dos valores, o magistrado determinou cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para as providências necessárias em relação à utilização indevida dos valores, com base no previsto no artigo 354-A do Código Eleitoral que trata de apropriação indébita de recursos. Ainda cabe recurso da decisão.
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