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Transparência

Câmara de Aral Moreira faz acordo após MP flagrar funcionários irregulares

TAC foi fechada com promotoria de Ponta Porã e impõe novas metas a serem cumpridas pelos vereadores da cidade de Aral Moreira
Arquivo -
Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS
Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Foto: Divulgação | MPMS

A Câmara de Vereadores de , cidade localizada no sul do Estado, na fronteira com o Paraguai, fechou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul após o órgão encontrar irregularidades na contratação de funcionários e no registro de ponto dos mesmos.

De acordo com o publicado no Diário Oficial do MPMS dessa quarta-feira (21), apurações iniciadas em junho constataram os problemas, relativos a contratação temporária de servidores, provimentos de cargos em comissão e funções gratificadas.

Também foram encontradas irregularidades como ausência de sistema de controle de jornada de trabalho eficiente, ausência de órgão que exerça controle interno da Câmara Municipal, bem como adequação do Portal de Transparência.

Diante de tais questões, foi oferecido o acordo para adequação e aberto procedimento pelo MP de , cidade polo mais próxima, para acompanhar a situação e se os problemas apontados foram sanados.

O TAC prevê que deve ser instalado registro de ponto na Câmara de Aral Moreira e criado critérios claros para realizar a contratação, além de obedecida a lei que veda contratar parentes até o terceiro grau, o que configuraria nepotismo.

No prazo de 30 dias, também terá que ser criada e colocada em prática lei que aumente a fiscalização no Legislativo local e criado órgão de controle para tal. Também será preciso definir o período dos contratos temporários e realizar concurso público para ocupar vagas existentes na Câmara Municipal.

O Portal da Transparência também deverá ser colocado no ar com todas as informações determinadas em lei, como controle de despesa com pessoal, pagamento de diárias e ajudas de custas, entre outras. Uma multa de 300 Uferms – unidade fiscal do Estado – foi determinada por item descumprido. Hoje, 1 Uferms é equivalente a R$ 28,77.

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