Após denúncia, TCE-MS suspende licitação para viabilidade de parque tecnológico

Após denúncia de participante, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu liminarmente a suspensão da tomada de preços n.º 025/2019 feita pela prefeitura de Ponta Porã. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (16). Segundo a publicação, a administração abriu processo para contratar […]

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Prefeitura Municipal de Ponta Porã. (Divulgação)
Prefeitura Municipal de Ponta Porã. (Divulgação)

Após denúncia de participante, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) concedeu liminarmente a suspensão da tomada de preços n.º 025/2019 feita pela prefeitura de Ponta Porã. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (16).

Segundo a publicação, a administração abriu processo para contratar empresa especializada na elaboração de estudo de viabilidade técnica econômica de Parque Tecnológico Internacional e para capacitação dos dirigentes para ‘melhor articulação territorial no município’.

Denúncia feita por pessoa física apontou uma série de irregularidades no edital, sendo: impedimento de participação a empresas em recuperação judicial; irregularidade quanto à qualificação fiscal; falha no prazo para impugnar o edital; e alterações no edital sem a devolução de prazo para os proponentes.

Em seu relatório, o conselheiro Márcio Monteiro apontou que os argumentos possuíam verossimilhança para autorizar a emissão da decisão em caráter liminar para suspender a licitação. Sobre a proibição a empresas em recuperação, apontou que ‘não pode o Jurisdicionado exigir dos licitantes encargos e formalidades alheios àqueles impostos pela legislação, sob pena de violar, sobremaneira, o caráter competitivo inerente aos certames licitatórios’.

Já em relação à comprovação de regularidade sobre todos os tributos, o TCE-MS destacou que a regularidade fiscal exigida deve se limitar à carga tributária que possui relação com o objeto licitado. “Portanto, exigir dos licitantes, de forma genérica, a comprovação de regularidade de ‘todos os tributos’, se apresenta dissociada dos preceitos legais, um passo maior do que aquele que a Administração poderia ter dado”, destacou o conselheiro. O prazo para impugnação também foi considerado irregular.

“Entendo que o certame em debate possui cláusulas contrárias as disposições contidas na Lei Nacional de Licitações e Contratos Administrativos”, apontou o conselheiro, que determinou a suspensão imediata do procedimento. Na decisão, não foi informado o valor da contratação e no Portal da Transparência da prefeitura de Ponta Porã, é preciso cadastramento para acessar o edital.

A reportagem entrou em contato com o prefeito Hélio Peluffo (PSDB), mas ele preferiu não se manifestar sobre o assunto por ainda não ter sido notificado da decisão. Permanece aberto o espaço para manifestações posteriores.