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Transparência

Após ‘planilhão da JBS’, Justiça Federal bloqueia mais R$ 102 milhões de réus da Lama Asfáltica

O juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, bloqueou em janeiro mais R$ 102.707.915 de réus da Operação Lama Asfáltica, conforme despacho publicado nesta terça-feira (12) no diário do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). No último dia 8 de fevereiro, após encontrar apenas R$ 38.514,18 […]
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Planilha da JBS aponta políticos de MS (Reprodução)
Planilha da JBS aponta políticos de MS (Reprodução)

O juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de , bloqueou em janeiro mais R$ 102.707.915 de réus da Operação Lama Asfáltica, conforme despacho publicado nesta terça-feira (12) no diário do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). No último dia 8 de fevereiro, após encontrar apenas R$ 38.514,18 nas contas de Antônio Celso Cortez, o juiz manteve o bloqueio de R$ 2.546.738,46 da PSG Tecnologia, para ‘complementar’ o sequestro em nome do empresário.

Os bloqueis foram pedidos na 8ª denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre a operação após análise do ‘planilhão da JBS’, um arquivo de mais de 9 mil dados de operações financeiras ilegais feitas pelo grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista e organizado pelo funcionário Demilton Antônio de Castro.

Com milhões em bens já bloqueados, o MPF fez a análise da planilha e solicitou o aumento dos bloqueios com base em cálculos atualizados e novos dados, como o suposto recebimento de propinas tanto pelo grupo pecuarista como de concessionária de serviços públicos, a fim de assegurar tanto a reparação de danos materiais como de danos morais à coletividade em possível futura condenação dos réus. Pelos cálculos do órgão, somados os possíveis pedidos de ressarcimento de todos os réus da Operação Lama Asfáltica, os valores ultrapassariam os R$ 3,7 bilhões.

O ex-governador André Puccinelli, que já tem R$ 50 milhões bloqueados para assegurar possível e futura reparação por danos morais, deverá ter bloqueados até o limite de R$ 76.711.036,19 a mais em bens. O empresário do ramo da informática João Roberto Baird, mais R$ 5.501.462,33; Antônio Celso Cortez, apontado como dono da PSG Informática, mais R$ 4.968.797,73; João Maurício Cance mais R$ 3.963.243,96; A empresa Itel Informática mais R$ 4.930.569,19; a Mil Tec Tecnologia mais R$ 570.866,14; a PSG Tecnologia mais R$ 2.546.738,46, tanto para ressarcimento de bens em nome da empresa quanto em nome de Antônio Celso Cortez e a Congeo Construção mais R$ 3.963.243,96.

Outros pedidos, como os de bloqueio a suposta sócia de João Amorim, Elza Cristian Araújo dos Santos e a André Luiz Cance, Micherd Jafar Júnior, Gráfica Alvorada, Gráfica Jafar, André Puccinelli Júnior, Jodascil Lopes, João Paulo Calves, Ivanildo Cunha , Proteco Construções, Instituto Ícone de Ensino Jurídico, Força Nova Distribuidora de Bebidas e Berrantes Transportes (essas duas últimas de Ivanildo Miranda) foram indeferidos.

O juiz federal entendeu que os bloqueios de R$ 100 milhões de Cance e da esposa já seriam suficientes para possível ressarcimento de danos morais, assim como os bens já bloqueados dos demais réus listados. Além disso, planilhas encontradas no apartamento de Cance já teriam demostrado supostos recebimentos de propina que já teriam gerado os bloqueios necessários em ações anteriores, também movidas pelo MPF.

Quanto à Elza, com pedido de mais de R$ 17 milhões em bens, a Justiça também entendeu que outra ação já havia contemplado o bloqueio necessário para a reparação.

Após os bloqueios, a defesa da PSG alegou que o valor de R$ 2 milhões excedia o pedido do MPF, já que já estavam bloqueados R$ 710 mil e o pedido deferido era de R$ 1,1 milhão. No entanto, o juiz manteve o bloqueio por ter encontrado pouco mais de R$ 38 mil nas contas do dono da empresa, Antônio Celso Cortez.

A defesa da empresa pediu também que a Justiça Federal de MS fizesse denúncia à Corregedoria contra o MPF por ter feito carga ao processo, ou seja, ter retirado os autos do cartório para andamento ou peticionamento. O juiz negou o pedido, alegando que esta é uma prerrogativa legal do denunciante.

‘Esquema criminoso’

Na decisão, o juiz federal chama todos os supostos crimes descobertos durante a Operação Lama Asfáltica de ‘esquema criminoso altamente complexo e grandioso’, apontando o caso como ‘certamente o maior esquema de desvio de verbas públicas da história do Estado de Mato Grosso do Sul’.

Na análise da denúncia, o magistrado aponta quatro ‘troncos’ principais de atuação da Lama Asfáltica. O primeiro, que seria operado sob supervisão de Edson Giroto junto à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), na contratação de empresas do grupo empreiteiro de João Amorim e do cunhado Flávio Scrocchio, diretamente ligado ao ex-governador André Puccinelli, para superfaturamento de obras, como o Aquário do Pantanal, e de manutenção de rodovias, além de contratos fictícios de locação de equipamentos, com dinheiro revertido em propina para o grupo político e empresarial;

O segundo, operado por Puccinelli, para contratação superfaturada empresas de informática e gráficas junto com Andre Luiz Cance, ex secretário adjunto da Fazenda; o terceiro, que em troca de benefícios fiscais a frigoríficos recebiam propina do Grupo JBS, também intermediado por Cance e Ivanildo Cunha e o quarto ‘tronco’, com compra de fazendas, apartamentos, aviões em nome de laranjas para lavagem de dinheiro.

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