Após denúncia, TCE multa prefeito por servidora preparar e vencer licitação  
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) considerou irregulares todas as fases de uma contratação pública celebrada pela prefeitura de em 2015 e a empresa vencedora do certame, pertencente a ex-servidora pública que ainda estava nomeada quando ajudou a preparar a .

Conforme publicado no Diário Oficial do TCE, o objeto do contrato foram serviços de assessoria na área de orientação, elaboração e cadastramento de propostas para captação de recursos federais no valor de R$ 85.110, à empresa Gandra & Cruz Ltda EPP.

Após denúncia da vereadora Lindamar Balta, o Tribunal de Contas analisou a documentação e a equipe técnica opinou pela irregularidade e ilegalidade da licitação.

No relatório, o conselheiro Márcio Monteiro apontou a irregularidade do processo pelos órgãos de apoio entenderem “que a sócia da empresa contratada participou dos atos preparatórios do certame que venceu, uma vez que possuía cargo comissionado na prefeitura e figurava na equipe de apoio ao pregoeiro dias antes da sua abertura do pregão, transparecendo aí o conflito de interesses e a informação privilegiada que detinha”.

O caso

Conforme o TCE, a servidora fez a cotação de preços para a licitação em junho de 2015, quando ainda estava nomeada na assessoria de gabinete da gerência municipal de contratos e convênios. No mês de julho do mesmo ano foi publicada sua exoneração e um dia depois expedido o edital de licitação.

O relatório do TCE aponta que na sessão pública, somente a empresa da ex-servidora participou, vencendo o processo. E que ela havia integrado a equipe de execução das licitações na modalidade pregão presencial para o exercício de 2015 – conforme decreto municipal n.º 02 de 05/01/2015.

“A servidora à época, claramente ocupava cargo diretamente relacionado com o objeto a ser licitado, era proprietária da empresa que apresentou a cotação de preço enquanto servidora foi a única participante do certame que venceu”, apontou o relatório do conselheiro.

Conforme a decisão, a conduta afrontou afronta o artigo 9º, inciso III, da Lei de Licitações n.º 8.666/1993. Diante disto, o TCE decidiu pela irregularidade dos contratos firmados com base na referida licitação, e a impugnação do valor de R$ 42.555 que haviam sido pagos à empresa, com ressarcimento do prefeito à época aos cofres públicos acrescido de juros de mora e correção monetária.

A multa, entretanto, caberia ao prefeito Leonel Brito, falecido em 2017. Mas conforme acórdão que embasou entendimento do TCE: “a penalidade de multa, por seu caráter personalíssimo, não se transfere aos sucessores do responsável falecido, sendo a morte ocorrida em data anterior à prolação do acórdão, causa de extinção da punibilidade”.

O Jornal Midiamax tentou entrar em contato com a empresa vencedora da licitação, mas as ligações não foram atendidas.