Os custos gerados pela custódia e manutenção de condenados por crimes federais não deve gerar indenização da União aos estados onde estão os presos. Esse é o entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, em duas ações impetradas pelos governos de Mato Grosso do Sul e do Acre.

Os pedidos foram julgados como improcedentes, tendo como base decisão anterior do STF apontando que crimes federais são cumpridos, em regra, em presídios estaduais, não havendo a obrigação da União indenizar os estados por isso.

Em 2017, Mato Grosso do Sul pediu no mesmo STF indenização de R$ 10 milhões para custear tais presos. Até o ano passado, 16,5 mil presos estavam em penitenciárias de Mato Grosso do Sul, sendo que 7,3 mil deles cometeram crimes considerados “federais ou transnacionais”, como o tráfico de drogas e o contrabando de armas.

Os dados são da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), que conta com apenas metade do total de vagas necessárias. A massa carcerária estadual custa R$ 127 milhões ao ano, sendo 40% disso referente aos chamados ‘presos federais’.

Mato Grosso do Sul alega que por estar em zona fronteiriça com a Bolívia e o Paraguai possui despesa extras causadas por atividades criminosas ligadas a crimes relacionados a todo o território nacional. Porém, a União contrapõe afirmando que faz investimentos consideráveis nos estados, com recursos para obras em presídios.

Além disso, são citados também os convênios e contratos de repasse na segurança pública. Já Fux observou em sua decisão que o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) faz “repasses vultuosos” para construção, ampliação e reforma de penitenciárias, com 90% dos recursos indo para os estados.

“Aumentar a porcentagem conferida pela União aos estados de Mato Grosso do Sul e do Acre importaria desequilibrar a harmonia dos repasses do Funpen, além de sacrificar recursos de outros estados que possuam demanda eventualmente maior”, afirma o ministro.