TJMS extingue ação contra ex-secretário e cerealista processados por benefícios fiscaisEm julgamento realizado nesta quarta-feira (21), desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram e extinguiram recursos  em que o ex-secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, e empresa cerealista tentavam reverter decisão que os tornou réus por suposta concessão irregular de benefícios fiscais. Ainda conforme a decisão, a ação em primeira instância também foi extinta.

A 2ª Câmara Cível julgou dois agravos de instrumento ajuizados em abril deste ano por Monteiro e pela empresa douradense Gama Comércio, Importação e Exportação de Cereais. O relator dos pedidos era o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

A íntegra do julgamento ainda não foi publicada, mas conforme resumo da sessão, os recursos foram extintos porque os desembargadores concordaram com a tese de que houve “violação do Procurador de Justiça natural”.

Diante do resultado, tanto o ex-secretário quanto a empresa de Dourados podem recorrer com novo agravo, desde que ele não afronte novamente o princípio da violação aceito pelos magistrados.

O recurso

Na petição ajuizada em abril, a defesa de Monteiro tentava reverter a decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, do último dia 5 de abril, que aceitou a denúncia que envolve concessão de benefícios fiscais a empresas, entre elas a cerealista de Dourados.

Na denúncia do MP, além de pedir condenação do ex-secretário pelo crime de improbidade administrativa, os promotores querem suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, que ele não receba benefícios fiscais e que fique impedido de contratar com o poder público.

A defesa de Monteiro, por sua vez, argumenta no agravo de instrumento que irregularidades envolvendo concessão de benefícios fiscais deveriam ser apuradas e posteriormente denunciadas pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça) “e não por membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que atuam em primeira instância”.

Em julho, a PGJ (Procuradora Geral de Justiça) em exercício, Ariadne Cantú, se manifestou contrária ao recurso.  “Há nos autos vestígios de atos de improbidade consistentes na concessão de benefícios fiscais sem a observância das normas legais ou regulamentares, com prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública”, disse a procuradora à época.

O caso

De acordo com a apuração da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, comandada pelo promotor Marcos Alex Vera, o acordo firmado com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.

O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.

O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de , a empresa ficou dispensada de pagar o tributo

O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.

Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.