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Transparência

TJ mantém bens da Fluidra desbloqueados em ação do Aquário

Empresa é acusada de superfaturamento em obras de filtragem
Arquivo -

O vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Julizar Barbosa Trindade, decidiu manter desbloqueados os bens da Fluidra , investigada por suposto faturamento nas obras do .

O desembargador negou na última quinta-feira (17) um recurso especial do MP-MS (Ministério Público Estadual) que pedia a volta do bloqueio de R$ 10,7 milhões da Fluidra. A empresa conseguiu o desbloqueio dos bens após entrar com recurso em dezembro do último ano.

Além da Fluidra, também são réus na ação o secretário de Estado de Obras da época, Edson Giroto, o coordenador de obras, Luiz Mário Mende Leite Penteado, e os funcionários da empresa catarinense, Fernando Amadeu de Silos Araújo e José Antônio Toledo Areias.

Segundo a visão do desembargador Julizar Barbosa, o recurso é inadmissível pois o MP-MS teria pedido o reexame do conjunto de provas sobre o superfaturamento da empresa, ao invés de demonstrar “atos de improbidade administrativa”.

“Rever o entendimento adotado por este Tribunal, com base nas provas e documentos juntos aos autos, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto de fatíco-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial”, argumentou o magistrado.

Prejuízo de 10,4 milhões

O recurso foi ingressado em janeiro pelo procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de . O documento pretendia voltar a fazer valer a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, que bloqueou os bens da Fluidra e de outros sete réus em agosto do ano passado.

O promotor alegou que há “fortes indícios de atos de improbidade” contra a Fluidra, “capazes de amparar a indisponibilidade de bens” pretendida pelo MP-MS. A princípio, o órgão pretendia o bloqueio de R$ 140 milhões dos réus.

Segundo o MP-MS, Giroto, a empresa e os outros réus da ação, assim como o diretor da empresa, Pere Ballart Hernandez, “agiram para forjar uma situação de inexigibilidade da licitação”, por preço maior do que o previsto, “o que implicou em prejuízo de, no mínimo, R$ 10,4 milhões”.

De acordo com o órgão ministerial, o superfaturamento ocorreu após a substituição da Egelte Engenharia pela Fluidra Brasil, com inexigibilidade de licitação, para executar os serviços relativos ao sistema de filtragem. O órgão calcula que houveu um salto no valor da obra de R$ 17,2 milhões.

Conforme os autos, o valor total inicial da obra era de R$ 84,7 milhões. Pelo menos R$ 8,6 milhões destinavam-se ao sistema de filtragem do Aquário. Não há previsão para entrega das obras do Aquário do Pantanal.

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