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Transparência

TJ nega recurso e mantém cobrança do estacionamento aos sábados

MP alega que cobrança é irregular pois não estaria prevista no contrato de concessão
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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram manter a cobrança do estacionamento rotativo aos sábados na região central de . Relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins rejeitou o recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e foi acompanhado pelos demais colegas. A decisão foi proferida na terça-feira (8).

Na petição, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de , da 43ª Promotoria de Justiça da Capital, sustentava que o próprio edital de concorrência vencido pela empresa em 2001, bem como o contrato de concessão do serviço, assinado em 2002, não previam a cobrança aos sábados, mas, sim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

“Óbvio que a cobrança não prevista em edital de concorrência e em contrato de concessão desrespeita, viola e transgride a modicidade tarifária, chegando à cobrança indevida e ilegal, e, por conseguinte, desrespeita, viola e transgride a adequação do serviço”, defendeu o promotor.

Na liminar, concedida em 16 de março, o juiz Ricardo Galbiati, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, se baseia em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado pela com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e com o próprio Ministério Público, e alega, ainda, que a cobrança traz benefício ao cidadão, haja vista que, no entendimento do magistrado, possibilita maior fluxo de veículos nas vagas da região central.

Por outro lado, a Promotoria sustenta que o “TAC não inibe ou restringe as ações de controle; fiscalização e monitoramento de qualquer órgão federal, estadual ou municipal; também não limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais”, e frisa que, após a assinatura do termo, o município deveria ter “promovido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, o que deveria resultar na diminuição do valor da tarifa.

“Não poderia a empresa concessionária simplesmente se apropriar do lucro com o funcionamento do Serviço de Estacionamento Rotativo aos sábados. Deveria ter havido compensação em prol dos usuários-consumidores”, diz o promotor na petição.

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