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Transparência

TJ nega desbloqueio de R$ 9,8 milhões de engenheiro implicado na Lama Asfáltica

Joel Fernando Andreassi era um dos responsáveis pelas obras de recuperação e drenagem das rodovias MS-270, MS-444 e MS-473. Pela obra, a Proteco Construções, do empresário João Amorim, levou R$ 11,7 milhões, além de outros R$ 1,8 milhão em aditivo
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Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram pedido de desbloqueio de R$ 9,8 milhões do engenheiro da Seinfra (Secretaria de Habitação e Infraestrutura), Joel Fernando Andreassi, implicado na ramificação estadual da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi proferida na última quarta-feira (9).

O engenheiro seria um dos responsáveis, ao lado de Donizete Rodrigues da Silveira e Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano, por supostas medições faltas que superfaturaram obras de recuperação e drenagem das rodovias MS-270, MS-444 e MS-473.

A Proteco Construções, do empresário João Alberto Krampe Amorim, preso pela oitava vez na última terça-feira (8), foi a responsável pelas obras. Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), as falsas medições das rodovias geraram prejuízo de R$ 9,8 milhões, valor bloqueado de cada um dos envolvidos.

Para justificar o pedido de desbloqueio, a defesa do engenheiro alegou que a indisponibilidade de bens teria impacto desproporcional a cada um dos acusados, “visto a enorme diferença de acervo de bens” e que o bloqueio de R$ 9,8 milhões, delegado a cada um dos implicados, seria 14 vezes maior que o valor do dano ao Erário, estimados pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Além disto, existe a questão da quantificação deste dano, que não é possível precisar neste momento. O mesmo se diga em relação à multa. Assim, diante dessas considerações, o pedido de arresto deverá alcançará somente os valores descritos pelo Ministério Público a título de danos materiais, quais sejam, R$ 9.840.945,91”, alegou a defesa nos autos.

Os advogados também afirmaram que não haveriam quaisquer provas que possam imputar a Andreassi má-fé e ato de improbidade, vez que nenhuma das escutas telefônicas houve a citação de seu nome, o que, segundo a defesa, comprovaria que ele não tinha relação direta com os demais investigados, bem como, recebido valores ilícitos ou, ainda, aumentado desproporcionalmente seu patrimônio.

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