Sobreposição de bloqueio de R$ 730 milhões da JBS em MS será julgado nesta terça

5ª Câmara Cível analisa pedido

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Foto: Divulgação
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Está pautado para a reunião da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (24) o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Irregularidades Fiscais e Tributárias, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, para cancelar a sobreposição de bloqueio de R$ 730 milhões do grupo JBS em MS.

A sobreposição de ações com o mesmo objeto, de acordo com a defesa contratada pela Casa, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, “é contraproducente e capaz de gerar confusão, o que só tende a favorecer o grupo econômico da JBS, em detrimento do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Uma ação popular movida pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Thronicke com o pedido de bloqueio de bens na mesma quantia solicitada pela Comissão da Assembleia foi deferida pelo juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Capital. “A ação popular foi ajuizada com o intuito de ressarcir os cofres do Estado que sofreu prejuízos com o incentivo fiscal indevido, além de punir os réus por concorrência desleal e abuso de poder econômico”, segundo os advogados.

Entretanto, os deputados alegam no agravo a ser julgado nesta terça que o bloqueio não é cumulativo ao mesmo valor e que a ação dá acesso dos agravados às informações protegidas por sigilo fiscal que foram juntadas. A defesa da Casa também pede o cancelamento do acesso dos advogados aos autos.

A mesma decisão de 1º grau determina a indisponibilidade de 67,98% de todos os ativos da empresa Eldorado Brasil Celulose, pertencentes à J&F Investimentos S/A, e das marcas Seara, Friboi, Swift e Frango Sul, acaso ainda pertencerem ao grupo empresarial JBS.

O pedido dos advogados incluía bloqueios de bens da JBS, do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a nulidade dos Tares (Termos de Acordo de Regime Especial) 1028/2014 e 1103/2016, mas esses não foram deferidos. De acordo com o magistrado, não há provas concretas de que Azambuja tenha recebido propina para a concessão de benefícios fiscais.

Para o juiz, a delação não é prova, mas um meio de obtenção dela. Além disso, foram juntadas notícias de sites, porém muitos deles seriam “tendenciosos”, na visão no magistrado.

Delação

Conforme delação dos irmãos Wesley e Joesley Batista, os benefícios fiscais eram trocados por pagamento de propina a dois ex-governadores, Zeca do PT e André Puccinelli (MDB) e ao atual governador. As empresas apresentavam, repetidamente, as mesmas notas para comprovar diferentes saídas interestaduais de gado em pé nas condições definidas nos respectivos termos.

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