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Transparência

Sanesul deve suspender projeto de captação de água no rio Formoso, alerta MP

Captação em rios cênicos é vedada por lei municipal
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A (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) deverá se abster de contratar qualquer projeto para captação de água no , em , distante 298 km de . A recomendação do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24) com base em lei municipal que veda tal prática. A empresa tem cinco dias para informar o órgão se acata ou não a orientação.

Responsável pela captação subterrânea de água, a empresa justificou ao órgão que perfurou outros poços, mas, após pesquisas, ficou constatado que as perfurações não atingiram vazão necessária para assegurar a oferta no município.

Assim, segundo a recomendação, a Sanesul teria decidido contratar um projeto paralelo para captação superficial no Rio Formoso, como alternativa para o abastecimento do município, entretanto, a existe legislação municipal que veda a captação de água nos rios cênicos, dentre os quais o rio Formoso.

Além da lei municipal, o promotor de Justiça Alexandre Estuqui Júnior argumentou que o rio também é protegido pela Lei n. 1.871/98 e pelo decreto n. 11.453/03. A recomendação também abrange outros rios cênicos do município, como o Rio da Prata, Anhumas e Formosinho.

Conforme a recomendação, além da vedação municipal, a empresa não teria apresentado informações e estudo suficientes para garantir a disponibilidade hídrica da região, sua demanda para múltiplos usos, nem a definição de usos prioritários, o que poderia, segundo o promotor, causar sérios danos econômicos ao município, já que ele tem no turismo ecológico sua principal fonte de renda.

Em caso de descumprimento, o órgão informou que adotará as medidas legais cabíveis para assegurar a implementação, inclusive, com ajuizamento de ação civil pública e instauração de inquérito policial para apurar ocorrência de crime ambiental.

O órgão ajuizará ação de improbidade administrativa, implicando tanto a Sanesul, quanto a prefeitura e o Imasul (Instituto de Mio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a quem compete “outorgar e fiscalizar o direito de uso dos recursos hídricos”.

Tanto Imasul quanto a tem prazo de cinco dias para informar o MP-MS quais providências serão adotadas.

À reportagem, a Sanesul informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que acatou a recomendação do Ministério Público e suspendeu temporariamente a contratação do estudo para ampliação do sistema de abastecimento de água do município e já solicitou audiência com representantes do órgão “para fazer os devidos esclarecimentos e demonstrar a importância para Bonito do prosseguimento do contrato”.

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