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Justiça derruba taxa da vistoria veicular ambiental em Campo Grande

Recurso especial do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) derrubou nesta terça-feira (21) a taxa de vistoria veicular ambiental de Campo Grande. A decisão, nesses casos, é julgada pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Julisar Barbosa Trindade. O procurador de Justiça Aroldo José de Lima alegou […]
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Recurso especial do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) derrubou nesta terça-feira (21) a taxa de ambiental de . A decisão, nesses casos, é julgada pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Julisar Barbosa Trindade.

O procurador de Justiça Aroldo José de Lima alegou que ocorreu fraude no processo licitatório, consistente no direcionamento do certame, uma vez que exigidos requisitos que somente a empresa vencedora, o Consórcio Inspecionar – Inspeção Ambiental Veicular SPE, poderia cumprir, ofendendo-se assim os princípios da licitação.

“Exigiu-se no procedimento licitatório, como qualificação técnica, a comprovação da propriedade de uma área de 10.000 metros quadrados e indicação de outras duas áreas alternativas, para atendimento do objeto da licitação (implantação do Centro de Inspeção), exigência que, aparentemente, vai de encontro à vedação expressa contida no referido dispositivo legal”, decidiu o desembargador.

Suspenso desde 2015

Em março deste ano, desembargadores decidiram considerar regular contrato que concedeu ao Consórcio Inspecionar – Inspeção Ambiental Veicular SPE o serviço de inspeção veicular. A decisão atendia ao pedido do consórcio que apelou aos desembargadores depois da Justiça de 1ª grau suspender o contrato, em janeiro de 2015.

Conforme os magistrados, o serviço de inspeção ambiental de emissões de gases e de ruído emitidos por veículos, pelo prazo de 20 anos, tem caráter “público essencial e contínuo”. Na decisão, por maioria, os desembargadores aceitaram o pedido da empresa e avaliaram como regular o contrato, derrubando a decisão de três anos atrás.

Na época da suspensão do contrato, a Justiça acatou parecer do MP-MS. Os promotores observaram a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Foi constatado que o perigo de dano estava configurado pela iniciativa do próprio Detran, ao expedir uma Portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que demonstra a retomada das atividades do consórcio. O custo estimado por veículo na Capital da taxa era de R$ 67.

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