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Transparência

Projeto permite contribuintes usarem imóveis para quitar dívidas com a Prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande aguarda a aprovação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores para aceitar a transferência de imóveis como forma de pagamento de dívidas de contribuintes com o município. A proposta deu entrada no Legislativo no início deste mês e aguarda a análise das comissões pertinentes, antes de ir à […]
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Projeto permite contribuintes usarem imóveis para quitar dívidas com a Prefeitura
poderão ser usados para pagamento de dívidas (Foto: Marcos Ermínio | Midiamax)

A Prefeitura de aguarda a aprovação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores para aceitar a transferência de imóveis como forma de pagamento de dívidas de contribuintes com o município. A proposta deu entrada no Legislativo no início deste mês e aguarda a análise das comissões pertinentes, antes de ir à votação.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar do Executivo 611/18, é permitido a “extinção integral” de crédito de qualquer natureza com a transferência em pagamento de bem imóvel, incluindo atualização, juros, multa e encargos legais.

O bem a ser utilizado como pagamento deve ser “imóvel, de reconhecida liquidez, estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívida, exceto aquelas apontadas junto ao Município de Campo Grande, e cujo valor deverá ser apurado em regular avaliação”, informa o texto da proposição.

Não serão aceitos imóveis de devedores que possuem um único bem e o utilizam como residência própria. Caso a dívida seja maior do que o valor do terreno ou edificação, será possível complementar o restante com dinheiro.

Se a situação foi inversa, o valor do bem imóvel ser superior ao da dívida com o município, “ocorrerá a perda da diferença em favor da Administração Pública Municipal”, ou seja, ficará com a Prefeitura.

O Paço Municipal também destaca que negociará somente quando a aquisição do imóvel for vantajosa ao município, “respeitando-se sempre o interesse público, em atenção aos princípios da probidade e da moralidade administrativa”.

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