Uma proposta pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) busca exonerar do cargo dois procuradores jurídicos do município de , por terem sido nomeados sem concurso público.

De acordo com a petição, os procuradores Luiz Cláudio Palermo e Patrícia Cavalcante Leite receberiam R$ 11,4 mil pelas suas funções comissionadas de “Procuradores do Município”. Entretanto, segundo o MP-MS, o cargo não existe na legislação municipal.

Luiz Claudio foi nomeado para o cargo comissionado no início da gestão do prefeito Marcelo de Araújo Ascoli (PSL), enquanto Patrícia foi nomeada ainda em 2016, durante a gestão do ex-prefeito Ari Basso (PSDB).

Por não existir o cargo de procurador em lei, o MP-MS julgou que as nomeações são nulas. O órgão recomendou a reformulação do projeto da legislação municipal para inclusão do cargo no Plano de Carreiras do município, porém o pedido não foi acatado pelo município.

Sem êxito na recomendação por mais de um ano, o órgão decidiu entrar com uma ação na Justiça. O processo teve uma sentença favorável ao MP-MS em março, que foi reformada posteriormente pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após recurso da Prefeitura de Sidrolândia.

O acórdão do TJ-MS deu provimento ao recurso, negando a solicitação do Ministério Público para que fossem consideradas nulas as nomeações, e para que o município realizasse concurso público num prazo de 6 meses para substituição dos procuradores.

Com a reforma da sentença, o MP-MS agora entrou com embargos para que o Tribunal determine novamente a realização de concurso e exonere os procuradores. Segundo o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos, o acórdão foi “omisso” ao permitir a permanência dos procuradores em seus cargos, mesmo reconhecendo que os mesmos deveriam ser admitidos via concurso.

Outro lado

O Jornal Midiamax tentou entrar em contato com o prefeito Marcelo Ascoli para comentar a ação, porém não obteve respostas até a conclusão desta reportagem.

Em seu recurso, a Prefeitura de Sidrolândia alega que o cargo de Procurador Jurídico é equivalente ao de secretário municipal, portanto, de natureza comissionada e livre nomeação por parte do chefe do Executivo.

O município também alegou que a exoneração dos procuradores “causaria o caos” à Prefeitura, por poder levar à perda de prazos processuais, de entrega de procedimentos licitatórios ao Tribunal de Contas e atrapalhar na elaboração de projetos de leis.

Por fim, a Prefeitura alegou que a sentença inicial “afrontou” ao princípio da separação de poderes, por ser medida imposta ao Executivo pelo Judiciário. A alegação foi acolhida no acórdão do TJ-MS, relatado pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva.