Nelsinho e cunhado viram réus em nova ação de improbidade administrativa

O ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB), e seu cunhado e ex-secretário municipal de saúde, Leandro Mazina Martins, se tornaram réus em uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), por supostas irregularidades na licitação entre os anos de 2009 a 2012. Segundo o Ministério Público, Nelsinho e Leandro teriam ‘burlado’ […]

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O ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB), e seu cunhado e ex-secretário municipal de saúde, Leandro Mazina Martins, se tornaram réus em uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), por supostas irregularidades na licitação entre os anos de 2009 a 2012.

Segundo o Ministério Público, Nelsinho e Leandro teriam ‘burlado’ a correta modalidade de concorrência licitatória, ao convidar empresas para participar do certame, quando, na verdade, deveriam proceder a tomada de preços, para serviço de contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para a sua frota de veículos automotores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

Sustenta a promotoria, que os então responsáveis pela saúde da Capital convidaram as mesmas empresas em quatro dos cinco processos licitatórios sob suspeita, sendo que em todos eles a mesma empresa sagrou-se vencedora, a Thomas de Aquino Silva Junior – ME. O valor total da licitação era de R$ 80 mil.

O ex-secretário e o ex-prefeito teria utilizado ‘critérios de seleção ilegais como, tabela de preços separada do instrumento convocatório, além de fixar o preço da hora de serviço prestado em R$ 40,00, muito acima dos valores padrões de mercado’.

Consta nos autos que o valor total dos contratos com a empresa vencedora Thomas de Aquino Silva Júnior – ME chegou ao montante de R$ 400 mil.

Os ex-gestores afirmaram no processo, em defesa preliminar, ‘apenas que refutam todos os pontos elencados na inicial, esclarecendo que elencarão seus argumentos e realizarão as provas de inocência em momento oportuno’.

Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, os fatos alegados pelo MP ‘estão embasadas em documentos aparentemente robustos e os réus, por sua vez, nesta fase processual não trouxeram nenhum argumento que desconstituíssem as alegações iniciais’.

Gomes Filho ainda revela que o pedido do MP se baseou em um documento da CGU (Controladoria-Geral da União), que apontou irregularidades na gestão de recursos federais por parte da Prefeitura de Campo Grande entre 2009 e 2010, fatos que deram origem a um Inquérito Civil.

O magistrado recebeu a denúncia ofertada pelo MP e determinou a citação de Nelsinho e Leandro Mazina para apresentarem suas defesas.

(Colaborou Evelin Cáceres)

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