Resolução publicada pelo (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União de sexta-feira (6) autoriza o parcelamento de multas por infrações no trânsito. De acordo com a nova regra, a quitação dos débitos poderá ser feita, inclusive, de forma parcelada utilizando cartão de crédito.

O pagamento, segundo a resolução, não deve ficar restrito a apenas uma multa e pode ser aplicado a um conjunto de débitos que o motorista tenha com os órgãos de trânsito. Com o parcelamento, o condutor fica liberado das pendências para licenciamento do veículo. Os custos adicionais decorrentes do parcelamento ficam a cargo do motorista.

Atualmente, a quitação de multas é realizada por meio de boletos emitidos pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). A resolução também prevê que o órgão contrate empresas para gerenciar os novos mecanismos de pagamento.

As operadoras, no entanto, devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito), encarregadas de repassar mensalmente as informações ao (Departamento Nacional de Trânsito).

Inconstitucional

Em Mato Grosso do Sul, o parcelamento de multas já foi previsto na Lei Estadual 2.131/2000, questionada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot e derrubada em 2017 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Janot citou a ocorrência de 41.645 óbitos no trânsito em 2013. “Qualquer facilidade que possa enfraquecer o subsistema jurídico da legislação de trânsito, como é o caso do parcelamento de multas, deve ser analisada com extrema cautela, devido a suas repercussões sociais, sanitárias e econômicas, e não pode, obviamente, fazer-se com ofensa à repartição constitucional de competências”.

À época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, alegou que a legislação sobre o trânsito seria competência exclusiva da União.

Novo projeto

Com o aval do , que havia facultado aos Detrans em dezembro passado o parcelamento das dívidas, a aprovou, em primeira discussão, novo projeto que regulamenta a modalidade de pagamento no .

De acordo com o , o pagamento parcelado poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, mas estão excluídas: as inscritas na dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões.