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Transparência

Liminar da Justiça Federal libera protestos, mas proíbe bloqueios em rodovias federais de MS

A AGU (Advocacia-Geral da União) tentou impedir os protestos dos caminhoneiros em Mato Grosso do Sul, mas a Justiça Federal negou parcialmente o pedido. Em liminar concedida na quarta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Janete Lima Miguel, proibiu apenas que os manifestantes bloqueiem a livre circulação daqueles que queiram trafegar […]
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A AGU (Advocacia-Geral da União) tentou impedir os protestos dos caminhoneiros em Mato Grosso do Sul, mas a Justiça Federal negou parcialmente o pedido. Em liminar concedida na quarta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal de , Janete Lima Miguel, proibiu apenas que os manifestantes bloqueiem a livre circulação daqueles que queiram trafegar nas rodovias.

A determinação faz a proibição apenas para as rodovias federais do Estado, que são as BRs 163, 262, 267, 158 e 060. O direito de manifestação dos caminhoneiros segue resguardado, desde que seja um movimento pacífico.

Caso a determinação seja descumprida, está autorizada a utilização de força policial, mediante atuação da Polícia Rodoviária Federal.

Pedidos

O pedido do procurador-chefe da AGU, Aparecido dos Passos Júnior, era para que os caminhoneiros deixassem de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho de Rodovia Federal em MS, sob pena de multa por descumprimento, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.

A alegação é de que teriam existido ‘vários episódios em anos anteriores em que houve inclusive depredação de muitos caminhões cujos motoristas não queriam participar do movimento’.

Descontentamento legítimo

A juíza entendeu, na decisão, que o ‘direito de livre manifestação promovido pelos manifestantes, face ao descontentamento com o noticiado aumento do preço do diesel em todo o país, se revela aparentemente legítimo, razão pela qual não pode ser obstado pelo Judiciário, sob pena de violação à garantia de idêntica origem constitucional, especialmente porque não se tem notícia de que, neste Estado, ele esteja sendo exercido de forma violenta, estando, aparentemente, resguardada a característica pacífica da manifestação’.

A Constituição é citada na decisão para lembrar que há direito de livre manifestação no país, assim como garantias da liberdade de ir e vir e do livre exercício de profissão.

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