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Transparência

Justiça nega recurso e mantém bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de réus do Aquário do Pantanal

O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Julizar Barbosa Trindade, negou o recurso especial da defesa do ex-secretário estadual da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Edson Giroto e manteve, em decisão disponibilizada nesta terça-feira (11), o bloqueio individual para cada um dos oito réus na ação movida […]
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O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Julizar Barbosa Trindade, negou o recurso especial da defesa do ex-secretário estadual da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e manteve, em decisão disponibilizada nesta terça-feira (11), o bloqueio individual para cada um dos oito réus na ação movida pela construção do de até R$ 140.258.332,21. Na prática, seguem bloqueados bens de apenas três réus.

A ação de improbidade administrativa pode levar a um bloqueio total de mais de R$ 1,1 bilhão em bens retidos por indenização material e por danos morais. Constam nos autos do recurso que os oito réus da ação são Pere Ballart Hernandes, Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda, José Antonio Toledo Areias, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda.

No entanto, em razão de outra decisão, esta nova sentença abrange apenas os réus Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo e Luiz Mário Mendes Leite Penteado.

A defesa de Giroto buscava manter a decisão de 1º grau, quando a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 10.789.102,48 globalmente, ou seja, até alcançar o valor independentemente da quantidade de réus e de bens de cada um apenas pelos danos materiais, sem a multa por danos morais.

Bloqueios e decisões

O recurso foi ingressado em janeiro pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O documento pretendia voltar a fazer valer a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos de , que bloqueou os bens da Fluidra e de outros sete réus em agosto do ano passado.

O órgão alegou que há “fortes indícios de atos de improbidade” contra a Fluidra, “capazes de amparar a indisponibilidade de bens” pretendida pelo MP-MS e pediu o bloqueio também por danos morais individualmente, aumentando de R$ 10 milhões para R$ 140 milhões a retenção de bens de cada réu.

Segundo o MP-MS, Giroto, a empresa e os outros réus da ação, assim como o diretor da empresa, Pere Ballart Hernandez, “agiram para forjar uma situação de inexigibilidade da licitação”, por preço maior do que o previsto, “o que implicou em prejuízo de, no mínimo, R$ 10,4 milhões”.

De acordo com o órgão ministerial, o superfaturamento ocorreu após a substituição da Egelte Engenharia pela Fluidra Brasil, com inexigibilidade de licitação, para executar os serviços relativos ao sistema de filtragem. O órgão calcula que houveu um salto no valor da obra de R$ 17,2 milhões.

Conforme os autos, o valor total inicial da obra era de R$ 84,7 milhões. Pelo menos R$ 8,6 milhões destinavam-se ao sistema de filtragem do Aquário, que segue inacabado nos altos da Avenida Afonso Pena. (Matéria atualizada às 10h17 do dia 17/12 para correção de informação)

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