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Transparência

Justiça proíbe diferenciação de vagas para homens e mulheres no concurso da PM

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou em despacho desta terça-feira (28) que o Governo do Estado republique o edital do concurso da PM (Polícia Militar) e dos BMs (Bombeiros Militares) sem diferenciação quanto as vagas para homens e mulheres, sob pena de multa […]
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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou em despacho desta terça-feira (28) que o Governo do Estado republique o edital do concurso da PM (Polícia Militar) e dos BMs (Bombeiros Militares) sem diferenciação quanto as vagas para homens e mulheres, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Justiça proíbe diferenciação de vagas para homens e mulheres no concurso da PMA ação civil pública é movida pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que não exista mais restrição à quantidade de vagas por gênero. Das 614 vagas previstas em ambos os concursos, apenas 91 seriam destinadas a mulheres.

O Ministério alega que as restrições de vagas por gênero só poderiam ocorrer caso fossem previstas em Lei Complementar, ou fossem verificadas a conveniência e oportunidade da diferenciação logo no lançamento dos editais, “a partir de análises empíricas e prospectivas de cada Corporação”.

“No caso específico de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada”, explica o magistrado.

Em resposta ao Ministério Público durante a investigação, a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) afirmou que as especificações de limites de vagas por gênero trazem “reflexos na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades”, sem especificar quais seriam esses reflexos.

Já a Comissão Organizadora do concurso não apresentou nenhuma justificativa legal para a diferenciação de vagas entre homens e mulheres. O caso foi investigado pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de .

No último dia 12, milhares de pessoas participaram das provas do concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em e Campo Grande. O concurso teve mais de 35 mil inscrições. Já as provas dos candidatos a bombeiros ocorrem no dia 2 de setembro.

Ampla concorrência

Secretário de Estado de Administração, Édio Viegas afirmou que o Estado não deve recorrer da decisão, acatando a determinação.

“É preciso frisar para os que concorreram ao concurso que não muda o andamento do certame. A única diferença é que agora todos os concorrentes vão disputar a totalidade das vagas, ou seja, as mulheres não vão ficar restritas apenas as 91 vagas”.

Matéria editada às 10h32 para acréscimo de informações. 

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