Juiz atende pedido do MP e suspende concursos da PM e Bombeiros em Mato Grosso do Sul

Promotor alegou que o valor pago a empresa não seria a escolha mais vantajosa

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(Foto: Divulgação)
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Os concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros foram suspensos, na última segunda-feira (11), por determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos. O certame previa 650 vagas para oficiais e soldados. A liminar veio a pedido do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Além dos certames, o magistrando ainda determinou a suspensão do contrato, com dispensa de licitação, firmado entre a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) e o Governo Estadual. Com a decisão, o Estado fica proibido de repassar valores à organizadora do concurso.

Conforme sustentou, no pedido, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, titular da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, a empresa foi contratada para organizar o certame por R$ 3,7 milhões, entretanto, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura) teria apresentado documentação orçada em, R$ 3,6 milhões pelo mesmo serviço, o que indicaria que a proposta escolhida não seria a mais vantajosa para a administração.

“Nota-se que princípios que regem a Administração Pública foram violados, houve irregularidade no processo de dispensa de licitação bemcomo lesão ao erário público, uma vez que a empresa que ofertou o valor maior foi eleita para prestar o serviço”, sustentou o investigador.

Ainda de acordo com o promotor, cópia do processo de contratação da Fapems foi solicitada à SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), todavia não foi recebida. Marcos Alex ainda lembrou que a empresa já é ré por improbidade administrativa, justamente por irregularidades nos processos licitatórios.

“Fundação contratada (FAPEMS) é ré em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa4, notadamente por irregularidades em procedimento licitatório que culminou com a dispensa irregular de licitação, em situação assemelhada a tratada na presente medida”, justificou.

A suspensão neste momento, sustentou o magistrado ao deferir o pedido, não geraria prejuízos aos candidatos e seria a decisão mais prudente a ser tomada, diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público.

“Veja-se que o valor despendido pelo erário público estadual para a contratação da referida fundação chega-se a quase 4 milhões de reais, prejuízo muito caro a ser suportado pelos cofres públicos, se comprovados todos os fatos trazidos pelo órgão ministerial, diz o parecer do magistrado”, diz.

O magistrado ainda conclui que, ademais, “o concurso em questão encontra-se ainda na fase das inscrições, não gerando prejuízos aos candidatos a suspensão do certame neste momento. Prejuízo maior seria se já tivesse sido realizada alguma fase/prova do concurso”, conclui.

Certame

O concurso para provimento de vagas na Polícia Militar prevê 450 vagas, sendo 50 delas para o curso de formação de Oficiais, 388 para o curso de formação de Soldados e, ainda, 12 vagas para o quadro de Oficias da Saúde.

Já para o Corpo de Bombeiros, prevê, ao todo, 200 vagas, sendo 23 para o curso de Formação de Oficiais do quadro de Oficiais Combatentes, 153 para o curso de formação de Soldados do quadro de Praças, 12 para Oficiais da Saúde, além de outras 12 para Oficiais Especialistas.

Para concorrer às vagas, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30, até o ato da inscrição. Somente para os candidatos a Oficiais da Saúde e Especialistas, a exigência é de idade máxima de 34 anos.

A previsão é que a prova objetiva seja realizada no dia 12 de agosto, no caso de oficiais e soldados da Polícia Militar, e 2 de setembro para soldados e oficiais do Corpo de Bombeiros.

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