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Transparência

Ex-prefeito consegue na Justiça desbloqueio de R$ 16 milhões em bens

Dois outros ex-prefeitos continuam com bens bloqueados
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Dois outros ex-prefeitos continuam com bens bloqueados

O ex-prefeito de ,  (PP), conseguiu na Justiça liberação de R$ 16 milhões em bens que estavam bloqueados desde janeiro. O bloqueio, determinado por juiz de 1º grau, também atingiu os ex-prefeitos Nelson Trad Filho (PTB) e Gilmar Olarte (sem partido).

A decisão publicada nesta sexta-feira (16) é do desembargador Odemilson Roberto de Castro Fassa, da 4ª Câmara Cível. O magistrado atendeu o agravo de instrumento impetrado pela defesa de Bernal no último dia 6.

De acordo com o desembargador, em razão do bloqueio ser fruto de ação civil pública – que apurou convênios do município com as instituições Omep e Seleta -, o crime de improbidade administrativa só ficará comprovado “com o processamento da lide e ampla instrução probatória”.

Advogado de Bernal, Wilton Edgar Acosta disse ao Jornal Midiamax que a decisão do desembargador não abrange os ex-prefeitos Nelsinho e Gilmar, que seguem com o montante de R$ 16 milhões em bens bloqueados.

A denúncia

Segundo a ação, Bernal, Olarte e Nelsinho praticaram improbidade administrativa nas contratações ilícitas de milhares de servidores sem que fosse realizado concurso público para preenchimento das vagas, além do desvio de finalidade em relação a convênios por si já irregulares, no tráfico de influência e barganha quanto às contratações inconstitucionais, consideradas indicações políticas.

Aponta, ainda, desvio de recursos por meio de contratações fantasmas, somando mais de R$ 500 mil. O promotor alega que foi apurado pagamento em duplicidade em mais de R$ 15,5 milhões.

Ex-prefeito consegue na Justiça desbloqueio de R$ 16 milhões em bens

Em 2007 eram 537 contratados, sendo que em 2016 o total era de 4.300 não concursados. “A referida prática ilegal e imoral tornou-se rotineira, adotando-se caráter permanente para as contratações em benefício daqueles ‘escolhidos e beneficiados’ pelo requeridos ou por pessoas a eles ligadas politicamente ou por vínculos familiares”, diz a ação.

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