A (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) por meio de portaria publicada no Diário Oficial desta segunda (5), passa a pedir para que, as pessoas com posse de caprinos e ovinos tenham cadastro de pessoa física ou jurídica declarado pelo órgão.

Os dados deverão ser inseridos e atualizados no e-Saniagro e posteriormente, deverá ser arquivada na Unidade Local.

A ficha de cadastro da propriedade rural com caprinos e ovinos deverá ser usada a campo ou na Unidade Local para colheita dos dados do proprietário, da propriedade e do rebanho.

A inserção dos dados dos proprietários e do saldo do caprino e ovino serão feitas através da movimentação dos animais na ficha sanitária no Sistema e-SANIAGRO, da apresentação da Guia de Trânsito Animal e da comunicação de nascimentos.

Para natalidade ou mortalidade dos caprinos e ovinos, os proprietários terão como índices 70% para natalidade, mortalidade sendo macho e fêmea com até 1 ano de 10 a 20% e macho e fêmea com mais de 1 ano terão de 5 a 10%.

Para mais detalhes, as instruções estão disponíveis na página 6 e 7 do Diário Oficial desta segunda-feira (5).