No Diogrande (Diário Oficial de ) desta segunda-feira (22), a Prefeitura da Capital regulamentou o decreto que previa estabelecer jornada de 30 horas semanais para servidores municipais. A publicação de hoje fixa critérios para a (Secretaria Municipal de Saúde).

De acordo com a publicação, o secretário de saúde autoriza o ‘cumprimento de 6 horas diárias, ininterruptas, cumpridas em dois turnos de 6 (seis) horas ao servidor público municipal cuja carga horária originária de seu respectivo cargo seja superior a 30 (trinta) horas semanais', de algumas categorias.

São alcançadas pelo decreto os ‘Motoristas Condutores de Ambulâncias e servidores que desempenham a função de Técnicos Auxiliares de Regulação Médica do Serviço de Atendimento Móvel a Urgências', ‘Farmacêuticos, Auxiliares em Saúde Bucal e servidores que desempenham atividades administrativas lotados no Centro de Doenças Infecto Parasitárias, nos Centros Regionais de Saúde e nas Unidades de Pronto Atendimento'.

Também entram na lista os servidores ‘gerenciados tecnicamente pela Divisão de Enfermagem', os de ‘cargos de nível superior (Referência 14B), gerenciados tecnicamente pela Divisão Multidisciplinar' e os ‘gerenciados tecnicamente pela Divisão de Assistência Farmacêutica', lotados em algumas unidades de saúdes, descritas no regulamento.

O titular da Sesau, Marcelo Vilela, que assina a publicação, determina que servidores atingidos pela medida terão a redução de jornada ‘se não houver prejuízo ao serviço'. As Unidades de Saúde deverão encaminhar, via Coordenadoria, proposta de jornada de trabalho de seis horas diárias a Coordenadoria de Responsabilidade Técnica, da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, para aprovação.

Ficam fora da redução de jornada, os servidores que tenham ‘cargo em comissão, função de confiança e/ou função equivalente, ou que implique em dedicação exclusiva' (salvo nas autorizações', e para os que tenham jornada de 40h por exigência do Ministério da Saúde.

O regulamento também especifica que ‘não será autorizada realização de Plantão Eventual no horário compreendido entre 6h e 18h nos dias úteis, exceto Finais de Semana, Pontos Facultativos e Feriados, para servidores cujas cargas horárias foram reduzidas através desta Resolução'.

Por fim, a ‘redução de jornada de trabalho de que trata esta Resolução poderá ser revogada a qualquer momento caso haja prejuízo no serviço e/ou no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)'.

Confira o regulamento na íntegra na página 6 do Diogrande (LINK).