Concessionária apela para que Justiça mantenha tarifa mínima de água em Campo Grande

Tarifa mínima de água será suspensa totalmente em 2019

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Concessionária apela para que Justiça mantenha tarifa mínima de água em Campo GrandeQuase um mês depois da Justiça negar pedido da concessionária Águas Guariroba que tenta impedir que a prefeitura de Campo Grande acabe com a tarifa mínima de água, a defesa da concessionária apresentou, nesta quinta-feira (2), apelação com pedido de suspensão da sentença.

No pedido anexado no processo, advogados de Curitiba (PR) que representam a Águas pedem que o juiz suspenda os efeitos da decisão tomada no mês passado até que a apelação seja analisada e julgada.

Entre as justificativas apresentadas pela Águas Guariroba está o fato da extinção parcial da tarifa mínima, que segundo o município deixará de existir totalmente em 2019, começou a ser colocada em prática sem garantir equilíbrio financeiro do contrato entre a concessionária e a prefeitura.

Data vênia é incontroverso que se implementou a redução tarifária sem que houvesse o correlato reequilíbrio do contrato. E esse fato é resultado direto do Decreto, que deixou de condicionar a supressão tarifária à aplicação do reequilíbrio, limitando-se em prever que bastaria a instalação do processo correlato”.

Lei federal também é citada pela defesa da Águas que afirma que o decreto da prefeitura, de outubro do ano passado que prevê extinção da tarifa mínima, vai contra o definido por lei.

O recurso de apelação será analisado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Juiz foi a favor da prefeitura

Conforme o mandado de segurança impetrado pela empresa em dezembro do ano passado, a concessionária é contra decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), publicado em outubro e que reduz a tarifa mínima até sua extinção.

Segundo a Águas, a tarifa mínima tem o objetivo de “suportar os custos de disponibilização do serviço de saneamento básico ao usuário, sendo fundamental para tanto e para a remuneração do contrato, e equivalendo ao valor de 10m³ (dez metros cúbicos) de água e esgoto disponibilizados para consumo, ao menor patamar tarifário vigente”.

Uma série de decisões judiciais fizeram com que a tarifa mínima voltasse a vigorar como queria a concessionária e depois que fosse reduzida, como quer o município. Atualmente, em razão de despacho do presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, de maio deste ano, a tarifa está reduzida de R$ 75 para R$ 45 e a previsão do município é que a taxa seja extinta em 2019.

Na decisão do começo de julho, o juiz Marcelo Campos Silva afirma que o contrato de concessão entre a prefeitura e a Águas não contempla a “composição tarifária”, ou seja, a cobrança de uma tarifa mínima não seria condicionante do acordo.

Para o magistrado, o decreto da prefeitura é legal e cumpre seu objetivo porque determina que a base tarifária seja revista, mesmo com a redução da taxa. Os prejuízos mencionados pela concessionária, para o juiz, não têm relação com o decreto municipal, “mas sim da liminar emitida pelo Tribunal de Contas, que determinou a sustação do procedimento até o julgamento demérito do processo lá instaurado”.