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Transparência

Ação pede remuneração individual de membros do TCE-MS na Transparência

O TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) está na mira da Justiça por conta de uma ação de obrigação de fazer impetrada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) para que informe todos os dados exigidos pela Lei da Transparência detalhando, por exemplo, a remuneração individualizada de membros e servidores. Para instruir a […]
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O TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual de Mato Grosso do Sul) está na mira da Justiça por conta de uma ação de obrigação de fazer impetrada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) para que informe todos os dados exigidos pela Lei da Transparência detalhando, por exemplo, a remuneração individualizada de membros e servidores. Para instruir a ação, a promotoria pede uma nota técnica da CGU (Controladoria-Geral d a União) para que esta aponte todas as possíveis omissões do Tribunal à Lei.

A ação corre desde janeiro deste ano na Justiça e teve pedido de audiência de conciliação negado pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho, que alegou que para que a audiência funcionasse, ‘seria necessária a presença do presidente do Tribunal de Contas que goza das prerrogativas do art. 454, X do CPC (escolher data para ser ouvido), o que poderia atrasar a prestação jurisdicional’.

A judicialização da investigação do Ministério pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, acontece apenas dois anos após a denúncia oferecida via ouvidoria do MP-MS e ainda é resquício dos inquéritos ‘empilhados’ na promotoria, herdados pelo promotor após a substituição de Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha.

O membro do órgão foi apontado em correição, à época, como autor de ‘faltas graves no exercício do seu cargo, por imprimir demasiada e injustificada lentidão em suas promoções, além de constatações in locu de procedimentos instaurados sem determinação de qualquer diligência, sem um norte claro sobre o que se investiga e sobre quais elementos de priva são necessários para a apuração dos fatos” e que “o mesmo despacha ordinariamente o que lhe chega às mãos de acordo com pré-concepções equivocadas”.

Portal da Transparência

O promotor alega que devem ser disponibilizados dados ‘de maneira pormenorizada e clara considerando os critérios de boa usabilidade, apresentação didática e linguagem cidadã, visando facilitar o acesso pela sociedade, permitindo, assim, um maior controle por parte dos cidadãos’.

Na lista do que falta ser deixado à luz da publicidade no Tribunal de Contas Estadual, estão os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos quadrimestres do ano, até último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período; Informações relativas a gastos com pessoal, compreendendo dados individualizados e nominais sobre os valores pagos aos seus Membros e servidores, efetivos e comissionados, a título de subsídio, verbas de caráter indenizatório, verbas temporárias, auxílios e gratificações, diárias e ajudas de custo, ou qualquer outra espécie de remuneração, atualizadas de acordo com o mês de referência; Informações referentes às despesas (empenhos emitidos, execução financeira, pagamento de diárias e suprimento de fundos), atualizadas mensalmente, pormenorizando: a) A unidade orçamentária; b) A classificação nos termos da Lei nº 4.320/1964; c) A descrição de todos os atos praticados pelo órgão no decorrer da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento), com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 3.4. Informações sobre os registros do lançamento e o recebimento de toda a receita, atualizadas mensalmente, inclusive referente a recursos extraordinários; 3.5. A disponibilização de canal para pedidos de acesso às informações e/ou atendimento cidadão, por meio do SIC (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Em caso de condenação, o promotor pede que seja fixada multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

A PGE (Procuradoria-Geral de Justiça Estadual), representando o TCE nos autos, alegou que as condutas (comissivas ou omissivas) do Presidente do Tribunal de Contas não podem ser sindicadas pelo promotor e que a ação deveria ser impetrada, caso fosse, pelo PGJ (procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos). O juiz aguarda a nota técnica da CGU para julgar a ação.

 

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