Envolvidos ingressaram com dois agravos
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou dois agravos ingressados pela Fluidra Brasil e por Massashi Ruy Ohtake sua empresa Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda, além de Jose Antônio Toledo Areias, contra decisão que bloqueou R$ 10,7 milhões dos envolvidos em ação sobre o Aquário do Pantanal. Ambos os recursos foram recebidos somente com efeito devolutivo pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
Entre outras argumentações como falta de sustentação na denúncia do MPE-MS (Ministério Púbico Estadual), Massashi e José alegam que o bloqueio de bens inviabilizou a atividade por eles desenvolvida e o sustento pessoal e familiar, “já que suportaram quase que 70% do valor declarado indisponível, sem contar o bloqueio de veículos e bem imóveis”.
Além disso, afirmam que em momento algum ficou comprovado que venderiam seus bens ou se negariam a arcar com indenização, caso a Justiça entenda que de fato houve dano ao erário no julgamento final. Sendo assim a indisponibilidade se faz desnecessária. A defesa também alega que não fica claro na inicial a ocorrência de superfaturamento.
Os promotores de Justiça Thalys Franklyn e Tiago Di Giulio, relatam que a dupla foi responsável pela revisão do projeto de suporte à vida e indicaram a empresa Fluidra como sendo a única em condições de executar o serviço.
Teriam criado o documento sob encomenda do então secretário estadual de Obras, Edson Giroto, para possibilitar uma contratação sem licitação e superfaturada, causando prejuízo aos cofres públicos. “Portanto, o Ministério Público relatou a conduta de superfaturamento e desvio na contratação para atender à determinada empresa, apontando indícios de ocorrência e da autoria, diz o relator.
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Já no agravo da Fluidra a defesa alega, entre ouras coisas, não haver indicação ou comprovação de que os agravantes tenham causado qualquer dano ao erário ou que tenham agido de forma que evidenciasse intenção de descumprimento da decisão final sobre o bloqueio de bens. Tanto que o então diretor da empresa, Pere Ballart, mesmo residindo fora do Brasil, compareceu espontaneamente nestes autos, assim como também o fez a companhia.
Diz, ainda, não existir prova concreta das irregularidades apontadas pelos promotores e nenhuma razão lançada na inicial demonstra que Pere tenha tido a intenção de obter vantagens pessoais com contrato firmado entre a empresa e o governo do Estado. Fato que o afasta da ação.
Contudo, para o desembargador, ficou demostrado com clareza o aumento de preços quanto ao inicialmente previsto para o sistema de suporte à vida dos animais que habitarão o Aquário do Pantanal. Além da existência de depoimentos que em tese incriminam a companhia.
Analisa, com base na denúncia dos promotores, que haviam outras empresas em condições de prestar os serviços contratados sem licitação, conforme parecer da CGU (Controladoria Geral da União) e aponta a ausência de responsável técnico da Fluidra com experiência na execução de sistemas de suporte à vida. Isso porque Fernando Amadeu de Silos Araújo é tecnólogo em mecanização.
“Se a empresa Fluidra afirma que tinha experiência no ramo, o responsável técnico por ela indicado não cumpria, aparentemente, os requisitos mínimos de expertise para o serviço proposto; e, a terceirização do serviço de cenografia, que deveria ser de execução pessoal do contratado”, afirma o relator.