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Transparência

‘Sumiu’: até advogado tenta receber de contratada com R$ 33,8 milhões da Cosip

Empresa desapareceu após ganhar licitação de lâmpadas de led
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Empresa desapareceu após ganhar licitação de lâmpadas de led

A Solar Distribuição e Transmissão responde ao segundo processo por não quitar dívida firmada com prestador de serviço em . A empresa, que faturou R$ 33,8 milhões pela venda de lâmpadas de led à Prefeitura da Capital em 2016, também não honrou contrato fechado com advogado. De acordo com os autos, a companhia pagaria R$ 360 mil parcelados em 12 vezes.

No entanto, foram pagos somente os meses de outubro e novembro do ano passado, totalizando R$ 60 mil do valor. O processo foi ingressado em fevereiro deste ano, à época a dívida estava em R$ 90 mil. O contrato está assinado por Rodrigo José da Silva, um dos sócios da Solar, segundo a ação.'Sumiu': até advogado tenta receber de contratada com R$ 33,8 milhões da Cosip

Ainda em fevereiro o juiz Alessandro Carlo Meliso proferiu decisão favorável ao advogado. Determinou que a empresa efetuasse o pagamento da dívida dentro de 15 dias, sob pena de bloqueio de bens.

 “Fica facultado a parte executada, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil”.

As notificações são feitas via correspondência, uma vez que a Solar fica em Montes Claros (MG). Mas, segundo consta no processo, o prazo de pagamento passou e o débito não foi sanado. Em 10 de maio o mesmo magistrado determinou o bloqueio de bens. Porém, de acordo com manifestação do advogado que ficou no prejuízo, não havia dinheiro na conta da companhia para ser bloqueado.

Conforme os trâmites da ação, a primeira tentativa de notificação foi frustrada, pois o logradouro está com a numeração irregular. Somente na segunda tentativa a entrega do ofício foi feito com sucesso. No Google Maps o endereço aponta um sobrado com placa com os dizeres ‘Asolar Energy’.

Mesmo assim não há manifestação da Solar nos autos. O número de telefone que consta tanto nas ações, quanto no cadastro da empresa na Receita Federal não existe, bem como não há site do comércio.

Mais um caso

Processo pelo mesmo motivo é movido por imobiliária de Campo Grande. A Solar firmou contrato também de um ano em julho de 2016, mas pagou somente três meses do aluguel de dois imóveis, localizado lado a lado no centro.

A reportagem do Jornal Midiamax esteve no local no último dia 16 e constatou abandono. No primeiro caso a empresa pagou outubro e novembro, já ao alugueis foram quitados somente agosto setembro e outubro. Período em que o contrato com a Prefeitura estava em trâmite.

A contratação da Solar pelo Município foi oficializada no dia 8 de setembro, conforme publicação de extrato no diário oficial. Foram 30 mil lâmpadas de led por R$ 33,8 milhões. Não houve licitação, a contratação foi feita após a Prefeitura aderir ata de registro de preços realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco).

Uma semana depois, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a instalação das lâmpadas sob alegação de que o Executivo deixou de abrir processo licitatório para usar modelo de contrato já existente em outra cidade. Na avaliação feita à época pelo vice-presidente da Corte, houve irregularidade na ação do então prefeito Alcides Bernal (PP), tendo em vista que se tratava de mudança de sistema e não apenas substituição de lâmpadas.

A Câmara entrou com recurso para tentar liberar o uso dos produtos, que estão estocados pelo Município, mas na tarde dessa quarta-feira (21) a Corte decidiu por manter a suspensão.

Judicialização

No último dia 9, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com ação pedindo que a Prefeitura devolva as lâmpadas à Solar e que a empresa restitua os cofres do Município com os R$ 33,8 milhões pagos pelo produto. Além disso, que o contrato seja extinto.

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