Lei versava sobre cinto e uso de celular

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a Lei Estadual 3.469/2007 por considerá-la inconstitucional. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta em novembro de 2012 e julgada no último dia 30. O resultado foi publicado nesta quinta-feira (03) no diário oficial da União.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel contra a lei que define regras para a fiscalização e imposição de notificações de infrações de trânsito. Segundo o procurador-geral, a norma fere o inciso XI do artigo 22 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Em seu artigo 1º, a lei estadual determina que “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”. Além disso, fica estabelecido que, no caso de evasão do infrator, os agentes públicos poderão efetuar notificação referente a essa transgressão.STF derruba lei de MS que mandava parar motoristas para multar

Amparado no inciso XI do artigo 22 da Constituição, o procurador-geral da República afirma que “o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União”. Segundo Gurgel, ao analisar a competência privativa da União para legislar sobre essa matéria, o STF tem entendido que ela abarca a disciplina sobre barreiras eletrônicas, notificações pessoais, limites de velocidade, valores máximos de pagamento de multas e, inclusive, fiscalização de trânsito.

A relatora do processo foi a ministra Carmen Lúcia. Estiveram ausentes os ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a ministra relatora.