Condenação pode refletir na Lava Jato

Por maioria, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta terça-feira (23,) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. Ele é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Os ministros seguiram a indicação do ministro Edson Fachin. O ministro considerou que o crime tem “natureza permanente”. Conforme o Estadão, o entendimento pode ter reflexoem futuras condenações da Operação Lava Jato, já que muitos dos políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobrás são também acusados desse crime. Antes desse entendimento, o crime de lavagem prescrevia em dez anos.

“Dinheiro público que foi desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, é dinheiro que não salva vidas. Punir esse tipo de delinquência é um marco da reestruturação do País. Ninguém deve ser punido para ser exemplo, somente se houver provas, e nesse caso há”, disse Barroso.

STF condena Maluf a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro

Acusação

Conforme o Estadão, Maluf é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de ter desviado de recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria gerado prejuízo ao erário de cerca de US$ 1 bilhão.

A ação começou em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negam envolvimento no esquema.

 “Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos”, pontua a reportagem.

No processo, os advogados de Maluf argumentaram que a ação não procede porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece as punições para crimes do gênero. A lei foi editada em 1998.