Resolução do governo estabelece regras para impedir no Estado

Uma resolução da (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) publicada nesta sexta-feira (22) estabeleceu que servidores estaduais de Mato Grosso do Sul deverão entregar, no ato da posse, uma declaração de inexistência de parentesco que configure nepotismo com outros servidores do Estado.

A resolução tem como objetivo cumprir o disposto na Súmula Vinculante n. 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a prática de nepotismo, envolvendo parentes de até terceiro grau.

Conforme a publicação, não podem ser nomeados para cargos em comissão, de atendimento a necessidade temporária ou de , parentes em até terceiro grau ou afinidade dos secretários de Estado, dos diretores-presidentes de entidades, e dos servidores comissionados.

As exceções são para casos de estágio ou contratações temporárias mediante processos seletivos, ou também para os casos em que o vínculo familiar surge após a contratação.Servidores de MS deverão declarar inexistência de nepotismo na posse

A resolução ainda veda que seja realizado o chamado “nepotismo cruzado”, impedindo que sejam feitas nomeações recíprocas de parentes envolvendo diferentes órgãos ou entidades do governo estadual.

Segundo a resolução, são considerados parentes em primeiro grau os pais, filhos, sogros, enteados, genros e noras. Em segundo grau, são considerados avós, netos, irmãos, avós do cônjuge, netos e cunhados. Em terceiro grau, estão bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, bisavós do cônjuge, bisnetos do cônjuge, tios e sobrinhos do cônjuge.