Informação foi revelada pelo procurador-geral do município

 

Se não ocorrer o que chamou de “nenhuma reviravolta judicial, por estes dias”, a prefeitura de começa a cobrar o valor retroativo da (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), já no mês que vem, julho, no caso, informou nesta tarde ao Jornal Midiamax, o procurador geral do município, Alexandre Ávalo. Pelos planos da prefeitura, o recolhimento será feito em dez parcelas, isto é, de julho até abril de 2018.

A taxa foi suspensa por seis meses porque a Câmara dos Vereadores interpretou que a prefeitura tinha, em caixa, em torno de R$ 53 milhões, arrecadação da Cosip, e a manutenção da iluminação pública, esquecida pelo município. A Justiça concordou com a queixa e mandou interromper a coleta.

“O papel do município [prefeitura] é de mero executor da decisão judicial”, disse Ávalo, acrescentando que se não cobrar a taxa o prefeito estaria renunciando arrecadação e isso poderia incriminá-lo por improbidade administrativa.

“Está escrito na decisão judicial: com efeito erga omnes ex tunc [expressões jurídicas em latim cujo significado determina que a sentença deve ser aplicada a “todos os indivíduos de determinada população” e de maneira “retroativa”, temos de acatá-la de imediato. E de uma só vez, ou seja, cobrar o valor retroativo de uma só vez, não parcelado”, argumentou Alexandre Ávalo, o procurador geral.

Ávalo disse ter sido procurado pelo prefeito da cidade, Marquinhos Trad, do PSD, que lhe pediu para achar meios de cumprir a decisão, mas para amenizar o impacto social, no caso, não penalizar a população.

Alexandre Ávalo, procurador geral do município (Henrique Kawaminami/Midiamax)O procurador disse ter recorre a lei complementar 129, de 2008, que autoriza o município a parcelar dívidas tributárias em até dez vezes, sem juros. Ávalo informou ainda que a conta, que deve alcançar a cifra de R$ 40 milhões, poderia ser fracionada em até 50 vezes, mas, desta maneira, teria que ser inserido juros na conta. “Aí não seria justo com a população”, afirmou o procurador.

Já quanto a dita “reviravolta judicial”, Ávalo disse que isso dependeria de ações judiciais movidas pela própria Câmara Municipal ou Ministério Público Estadual. “Ou, então, se o Judiciário modificar [termo conhecido no meio jurídico como modulação dos efeito] a decisão”, contou o procurador.

Imbróglio acerca da cobrança da Cosip surgiu por meio de projeto criado pela Câmara, em 2015, que pedia a suspensão da taxa. À época, o prefeito rejeitou a proposta, mas os vereadores derrubaram o veto e tocou em diante a lei.

A prefeitura recorreu ao Judiciário, em 2016 e, neste ano, o Tribunal de Justiça definiu pela inconstitucionalidade da ideia. Ou seja, a Câmara errou em pedir a suspensão da Cosip porque por lei, não é missa dela em interferir se a prefeitura deve, ou não, renunciar tributos, segundo a Justiça.

A Cosip é cobrada do consumo acima de 100 kwh. Geralmente, numa casa com quatro pessoas, a conta da iluminação pública gira em torno de R$ 15 a R$ 18.. Neste caso, o valor retroativo seria de cerca de R$ 110, cifra a ser parcelada em seis vezes. No papel que vem a soma da conta da luz deve ser discriminado o que o consumidor está pagando, o atual e a quantia retroativa.