Promotor ‘regularização' de pregão presencial 

​Apenas um dia após a publicação da matéria sobre denúncia de suspeita de fraude em licitação no município de Nova Andradina, envolvendo a Taurus Distribuidora de Petróleo, o MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou ao prefeito da cidade que apresente decisões sobre a regularidade do pregão presencial para aquisição de combustíveis.

O promotor Alexandre Rosa Luz revela que o MPE já instaurou procedimento para apurar ‘irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial nº 10/2017', que visa aquisição de combustíveis ‘com gerenciamento informatizado por meio de cartão magnético para atender a frota de veículos do FMS – Fundo Municipal de Saúde'.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do MPE-MS desta quarta-feira (3), o promotor alega que ‘Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes a atividade do Poder Público desgarra-se da lei, divorcia-se da moral, ou desvia-se do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente e mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal'.

De acordo com a denúncia feita ao MP, o consórcio entre as empresas Taurus e S.H. Informática, deverá cotar, na proposta, marca de diversos combustíveis, mas não o fez. Cotou apenas em postos da própria Distribuidora, mesmo com indícios de que os veículos da Prefeitura abastecem em postos de outras bandeiras.

Outro ponto que a denúncia aponta é o fato que o edital pedia o credenciamento dos postos em sete Estados do país, enquanto a Taurus possui postos em Mato Grosso do Sul e alguns poucos municípios paulistas.

Diante das possíveis irregularidades, o promotor lembra que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) permite à administração pública ‘anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicia' (súmula 473).

Na recomendação, datada de 28 de abril, o promotor leva em consideração o fato de que Prefeitura teria informada ao MP que não executou nenhum dos objetos licitados em 2017 que foram alvo da denúncia.

O prefeito de , José Gilberto Garcia (PR), tem agora 10 dias para ‘manifeste-se e encaminhe decisão sobre a regularidade do Pregão Presencial nº 10/2017'. Caso ele não acate a recomendação, o MPE avisa que poderá ‘adotar as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível'.